GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Curuzu, nº 5 - Jardim Cambuí, município de Santo André, Estado de São Paulo, onde funcionava a antiga E.E."Prof. Octaviano de Mello".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano-41º BPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.