Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.776, DE 15 DE JULHO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Curuzu, nº 5 - Jardim Cambuí, município de Santo André, Estado de São Paulo, onde funcionava a antiga E.E."Prof. Octaviano de Mello".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano-41º BPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.