GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.