Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.789, DE 20 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 17.800,00 (Dezessete mil, oitocentos reais) , suplementar ao orçamento da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2005.