GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do município de Bauru,terreno sem benfeitorias, com área de 3.800,00m², localizado na Avenida Eng° Edmundo Carrijo Coube, setor 3, quadra 1094, lote 17, Município de Bauru, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.252, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 5.270, de 13 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1263/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2005.