Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.796, DE 21 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.250,00m², localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, s/nº, Bairro Cerqueira Leite, Município de Mauá, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 3.764, de 07 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1375/2005-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.