Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.798, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre denominação de Centro de Detenção Provisória: O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.