Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.801, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46961, de 29 de julho de 2002, que transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no município de Dracena

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 46.961, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da SegurançaPública, o imóvel localizado no município de Dracena, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no ponto "0", localizado na confluência da Rua Olímpica (antiga Estrada Municipal) com a Rua Constelação, antiga Rua Império (Projetada); daí segue por 114,00m no rumo SE 53°40' confrontando com a Rua Olímpica, antiga estrada municipal, até atingir o ponto "1"; daí deflete à esquerda e segue por 80,00m rumo NE 36°20' confrontando com a Rua Regência (projetada) até atingir o ponto "2"; daí segue à esquerda, em curva de raio de 9,00m por 14,13m da confluência com a Rua Riachuelo até atingir o ponto "3"; daí segue por 96,00m no rumo NW 53°40' confrontando com a Rua Riachuelo (projetada) até atingir o ponto "4"; daí segue à esquerda em curva de raio de 9,00m por 14,13m na confluência com a Rua Constelação, antiga Rua Império (projetada) até atingir o ponto "5"; daí segue por 80,00m no rumo SW 36°20' confrontando com a Rua Constelação, antiga Rua Império (projetada), até atingir o ponto inicial "0", encerrando área de 10.111,16m² (dez mil, cento e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados)", conforme Certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis, da comarca de Dracena-SP, constante do Processo GS-1413/05-SPTC-SSP.

Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à unidades subordinadas da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 5.714,16m² (cinco mil, setecentos e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) à Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

2. 4.397,00m² (quatro mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) ao Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.