Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.804, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

V - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VII - Entidade Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundode Investimento.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;

XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 43.141, de 2 de junho de 1998, nº 46.742, de 3 de maio de 2002 e nº 47.389, de 3 de dezembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.


DECRETO Nº 49.804, DE 21 DE JULHO DE 2005

Retificação do D.O. de 22-7-2005


No artigo 8º, leia-se: Decreto nº 47.389, de 2 de dezembro de 2002.