GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "d", do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;". (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea "f", com a seguinte redação:
"f) Secretaria de Turismo;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.