Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.805, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a alteração de dispositivos que especifica do Decreto nº 48941, de 14 de setembro de 2004, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A alínea "d", do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Secretaria de Turismo;".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.