Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.811, DE 21 DE JULHO DE 2005

Ficam transferidos da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 120 (cento e vinte) cargos de Vigia, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, criados pela Lei nº 8072, de 19 de outubro de 1992

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 120 (cento e vinte) cargos de Vigia, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, criados pela Lei nº 8.072, de 19 de outubro de 1992.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.