GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 120 (cento e vinte) cargos de Vigia, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, criados pela Lei nº 8.072, de 19 de outubro de 1992.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.