Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.813, DE 22 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis localizados naquele município, Estado de São Paulo, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SE-3240/0055/99, a saber:

I - o prédio da antiga EEPG "Maria da Glória Robert Lima de Almeida", localizado à Rua Januário Barbosa, nº 245, Centro;

II - o prédio da antiga EEPG "Maria de Lourdes Costa Nunes", localizado à Rua Álvaro Veiga, nº 266, Distrito de São João do Itaguaçu.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação de unidades de ensino fundamental.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.