Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.814, DE 22 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Aldeia Djaikoaty, na Diretoria de Ensino - Região de Miracatu, da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Miracatu, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação a Escola Estadual Indígena Aldeia Djaikoaty.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.