Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.815, DE 22 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel com 212,25m² de terreno e 117,60m² de área construída, localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 122, esquina com a Rua Riachuelo, Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Expediente GDOC 18.487-502300/2004, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar órgão administrativo do município.

Artigo 2º - A permissãode uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.