GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o desenvolvimento de programas em parceria com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.