Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.816, DE 22 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o desenvolvimento de programas em parceria com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.