Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.817, DE 22 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados no Município e Comarca de Itapetininga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca de Itapetininga, caracterizados na planta cadastral nº PAT-32.032, de que trata o Processo DER-235.292-01/2003-ST, a serem utilizados na duplicação e nos dispositivos a serem implantados na SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, entre os Km 169+0,00 ao Km 173+500,00, com área total 47.712,51m² (quarenta e sete mil, setecentos e doze metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), conforme projeto aprovado na P.R. nº 9.51.139/AEE/2002, a saber:

I - ÁREA "A": uma faixa de terra que consta pertencer a ISRAEL AUGUSTO RIBEIRO, localizada do Km 168+701,30m ao Km 168+750,00m da SP-127, trecho Itapetininga-Capão Bonito, no entroncamento com a SP-270, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 345°52'26" até o ponto "B" numa distância de 10,08m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 334°54'49", até o ponto "C" numa distância de 21,64m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 328º23'52" até o ponto "D" numa distância de 15,34m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 323°55'06" até o ponto "E" numa distância de 14,88m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 322°29'54" até o ponto "F" numa distância de 10,62m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 320°54'17" até o ponto "G" numa distância de 15,52m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com azimute 66°34'17" até o ponto "H" numa distância de 48,70m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com azimute 134°40'51" até o ponto "I" numa distância de 4,65m, confrontando com a SP-127; daí segue com azimute 147°29'46" até o ponto "J" numa distância de 13,19m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 155°41'34"até o ponto "K" numa distância de 32,88m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 177°05'44" até o ponto "L" numa distância de 14,93m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 201°11'04" até o ponto "M" numa distância de 14,80m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 215°29'22" até o ponto "N" numa distância de 7,07m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 191°40'22" até o ponto "O" numa distância de 12,19m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 250°33'28" até o ponto "P" numa distância de 11,15m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 274°54'35" até o ponto "A" numa distância de 2,24m, perfazendo uma área total de 3.379,92m²;

II - ÁREA "B": uma faixa de terra que consta pertencer a FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO, localizada do Km 172+201,10m ao Km 172+484,01m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 244°45'42" até o ponto "B" numa distância de 67,78m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 262°44'21" até o ponto "C" numa distância de 23,83m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 288°16'11" até o ponto "D" numa distância de 25,05m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 312°31'43" até o ponto "E" numa distância de 23,75m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 331°28'07" até o ponto "F" numa distância de 22,73m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 349°04'14" até o ponto "G" numa distância de 22,30m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 05°03'54" até o ponto "H" numa distância de 80,22m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 350°45'28" até o ponto "I" numa distância de 38,26m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 336°34'26" até o ponto "J" numa distância de 38,20m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 328°19'04" até o ponto "K" numa distância de 37,87m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 136°31'20" até o ponto "L" numa distância de 120,39m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 144°49'49" até o ponto "A" numa distância de 160,85m, confrontando com a SP-270, perfazendo uma área total de 16.142,03m²;

III - ÁREA "C": uma faixa de terra que consta pertencer a ISNARD C. MIGUEL, localizada do Km 172+12,62m ao Km 172+156,07m, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 329°21'31" até o ponto "B" numa distância de 80,58m, confrontando com a SP-270; daí segue com o azimute 327°48'06" até o ponto "C" numa distância de 64,67m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 57°19'10" até o ponto "D" numa distância de 271,33m, confrontando com a Estrada Municipal; daí segue com azimute 147°19'10" até o ponto "E" numa distância de 8,14m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 239°41'13" até o ponto "F" numa distância de 53,69m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 228°27'51" até o ponto "G" numa distância de 83,41m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 211°28'32" até o ponto "H" numa distância de 77,53m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 192°15'58" até o ponto "I" numa distância de 66,55m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 172°59'17" até o ponto "A" numa distância de 50,51m, confrontando com a Isnard C. Miguel, perfazendo uma área total de 9.822,88m²;

IV - ÁREA "D": uma faixa de terra que consta pertencer a DURATEX, localizada do Km 172+169,01m ao Km 172+303,84m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 324°25'18" até o ponto "B" numa distância de 137,53m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 121°56'06" até o ponto "C" numa distância de 14,17m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 106°08'07" até o ponto "D" numa distância de 17,77m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 95°35'28" até o ponto "E" numa distância de 17,99m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 88°42'31" até o ponto "F" numa distância de 17,62m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 76°26'01" até o ponto "G" numa distância de 47,41m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 93°16'40" até o ponto "H" numa distância de 25,84m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 117°56'52" até o ponto "I" numa distância de 37,11m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 69°24'03" até o ponto "J" numa distância de 32,05m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 68°17'05" até o ponto "K" numa distância de 19,44m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 69°17'15" até o ponto "L" numa distância de 50,28m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 64°58'10" até o ponto "M" numa distância de 9,36m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 58°51'41" até o ponto "N" numa distância de 39,20m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 147°36'04" até o ponto "O" numa distância de 4,90m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 237°22'00" até o ponto "A" numa distância de 271,98m, confrontando com a Estrada Municipal, perfazendo uma área total de 12.604,35m²;

V - ÁREA "E": uma faixa de terra que consta pertencer a FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO, localizada do Km 172+866,07 ao Km 173+111,16 da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 309°07'27" até o ponto "B" numa distância de 78,17m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 300°26'52", até o ponto "C" numa distância de 53,41m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 307°31'59", até o ponto "D" numa distância de 83,15m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 326°37'26", até o ponto "E" numa distância de 33,41m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 43°55'24", até o ponto "F" numa distância de 21,66m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com azimute 134°06'12", até o ponto "A" numa distância de 245,08m, confrontando com a SP-270, perfazendo uma área total de 3.764,79m²;

VI - ÁREA "F": uma faixa de terra que consta pertencer a FRIGORÍFICO COWFRIG, localizada do Km 173+7,57m ao Km 173+120,76m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com o azimute 314°06'22" até o ponto "B" numa distância de 113,46m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 115°21'04" até o ponto "C" numa distância de 28,05m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 134°14'09" até o ponto "D" numa distância de 16,03m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 136°19'16" até o ponto "E" numa distância de 18,13m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 139°15'29" até o ponto "F" numa distância de 21,12m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 142°43'43" até o ponto "G" numa distância de 15,16m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 147°56'12" até o ponto "A" numa distância de 17,20m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig, perfazendo uma área total de 688,12m²;

VII - ÁREA "G": uma faixa de terra que consta pertencer a CARLOS AMADEU VIEIRA, localizada do Km 173+111,16m ao Km 173+242,24m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com o azimute 326°37'26", até o ponto "B" numa distância de 30,19m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com azimute 322°36'03",até o ponto "C" numa distância de 102,71m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com o azimute 134°07'39", até o ponto "D" numa distância de 130,99m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 223°55'24" até o ponto "A" numa distância de 21,66m, confrontando com a Fazenda Reunidas Boi Gordo, perfazendo uma área total de 1.310,42m².

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.