GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca de Itapetininga, caracterizados na planta cadastral nº PAT-32.032, de que trata o Processo DER-235.292-01/2003-ST, a serem utilizados na duplicação e nos dispositivos a serem implantados na SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, entre os Km 169+0,00 ao Km 173+500,00, com área total 47.712,51m² (quarenta e sete mil, setecentos e doze metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), conforme projeto aprovado na P.R. nº 9.51.139/AEE/2002, a saber:
I - ÁREA "A": uma faixa de terra que consta pertencer a ISRAEL AUGUSTO RIBEIRO, localizada do Km 168+701,30m ao Km 168+750,00m da SP-127, trecho Itapetininga-Capão Bonito, no entroncamento com a SP-270, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 345°52'26" até o ponto "B" numa distância de 10,08m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 334°54'49", até o ponto "C" numa distância de 21,64m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 328º23'52" até o ponto "D" numa distância de 15,34m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 323°55'06" até o ponto "E" numa distância de 14,88m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 322°29'54" até o ponto "F" numa distância de 10,62m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com o azimute 320°54'17" até o ponto "G" numa distância de 15,52m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com azimute 66°34'17" até o ponto "H" numa distância de 48,70m, confrontando com a alça do dispositivo no entroncamento da SP-270 com a SP-127; daí segue com azimute 134°40'51" até o ponto "I" numa distância de 4,65m, confrontando com a SP-127; daí segue com azimute 147°29'46" até o ponto "J" numa distância de 13,19m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 155°41'34"até o ponto "K" numa distância de 32,88m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 177°05'44" até o ponto "L" numa distância de 14,93m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 201°11'04" até o ponto "M" numa distância de 14,80m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 215°29'22" até o ponto "N" numa distância de 7,07m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 191°40'22" até o ponto "O" numa distância de 12,19m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 250°33'28" até o ponto "P" numa distância de 11,15m, confrontando com Israel Augusto Ribeiro; daí segue com azimute 274°54'35" até o ponto "A" numa distância de 2,24m, perfazendo uma área total de 3.379,92m²;
II - ÁREA "B": uma faixa de terra que consta pertencer a FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO, localizada do Km 172+201,10m ao Km 172+484,01m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 244°45'42" até o ponto "B" numa distância de 67,78m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 262°44'21" até o ponto "C" numa distância de 23,83m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 288°16'11" até o ponto "D" numa distância de 25,05m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 312°31'43" até o ponto "E" numa distância de 23,75m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 331°28'07" até o ponto "F" numa distância de 22,73m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 349°04'14" até o ponto "G" numa distância de 22,30m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 05°03'54" até o ponto "H" numa distância de 80,22m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 350°45'28" até o ponto "I" numa distância de 38,26m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 336°34'26" até o ponto "J" numa distância de 38,20m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 328°19'04" até o ponto "K" numa distância de 37,87m, confrontando com a Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 136°31'20" até o ponto "L" numa distância de 120,39m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 144°49'49" até o ponto "A" numa distância de 160,85m, confrontando com a SP-270, perfazendo uma área total de 16.142,03m²;
III - ÁREA "C": uma faixa de terra que consta pertencer a ISNARD C. MIGUEL, localizada do Km 172+12,62m ao Km 172+156,07m, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 329°21'31" até o ponto "B" numa distância de 80,58m, confrontando com a SP-270; daí segue com o azimute 327°48'06" até o ponto "C" numa distância de 64,67m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 57°19'10" até o ponto "D" numa distância de 271,33m, confrontando com a Estrada Municipal; daí segue com azimute 147°19'10" até o ponto "E" numa distância de 8,14m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 239°41'13" até o ponto "F" numa distância de 53,69m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 228°27'51" até o ponto "G" numa distância de 83,41m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 211°28'32" até o ponto "H" numa distância de 77,53m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 192°15'58" até o ponto "I" numa distância de 66,55m, confrontando com a Isnard C. Miguel; daí segue com azimute 172°59'17" até o ponto "A" numa distância de 50,51m, confrontando com a Isnard C. Miguel, perfazendo uma área total de 9.822,88m²;
IV - ÁREA "D": uma faixa de terra que consta pertencer a DURATEX, localizada do Km 172+169,01m ao Km 172+303,84m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 324°25'18" até o ponto "B" numa distância de 137,53m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 121°56'06" até o ponto "C" numa distância de 14,17m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 106°08'07" até o ponto "D" numa distância de 17,77m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 95°35'28" até o ponto "E" numa distância de 17,99m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 88°42'31" até o ponto "F" numa distância de 17,62m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 76°26'01" até o ponto "G" numa distância de 47,41m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 93°16'40" até o ponto "H" numa distância de 25,84m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 117°56'52" até o ponto "I" numa distância de 37,11m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 69°24'03" até o ponto "J" numa distância de 32,05m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 68°17'05" até o ponto "K" numa distância de 19,44m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 69°17'15" até o ponto "L" numa distância de 50,28m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 64°58'10" até o ponto "M" numa distância de 9,36m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 58°51'41" até o ponto "N" numa distância de 39,20m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 147°36'04" até o ponto "O" numa distância de 4,90m, confrontando com a Duratex; daí segue com azimute 237°22'00" até o ponto "A" numa distância de 271,98m, confrontando com a Estrada Municipal, perfazendo uma área total de 12.604,35m²;
V - ÁREA "E": uma faixa de terra que consta pertencer a FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO, localizada do Km 172+866,07 ao Km 173+111,16 da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com azimute 309°07'27" até o ponto "B" numa distância de 78,17m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 300°26'52", até o ponto "C" numa distância de 53,41m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 307°31'59", até o ponto "D" numa distância de 83,15m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 326°37'26", até o ponto "E" numa distância de 33,41m, confrontando com Fazendas Reunidas Boi Gordo; daí segue com azimute 43°55'24", até o ponto "F" numa distância de 21,66m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com azimute 134°06'12", até o ponto "A" numa distância de 245,08m, confrontando com a SP-270, perfazendo uma área total de 3.764,79m²;
VI - ÁREA "F": uma faixa de terra que consta pertencer a FRIGORÍFICO COWFRIG, localizada do Km 173+7,57m ao Km 173+120,76m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com o azimute 314°06'22" até o ponto "B" numa distância de 113,46m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 115°21'04" até o ponto "C" numa distância de 28,05m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 134°14'09" até o ponto "D" numa distância de 16,03m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 136°19'16" até o ponto "E" numa distância de 18,13m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 139°15'29" até o ponto "F" numa distância de 21,12m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 142°43'43" até o ponto "G" numa distância de 15,16m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig; daí segue com azimute 147°56'12" até o ponto "A" numa distância de 17,20m, confrontando com o Frigorífico Cowfrig, perfazendo uma área total de 688,12m²;
VII - ÁREA "G": uma faixa de terra que consta pertencer a CARLOS AMADEU VIEIRA, localizada do Km 173+111,16m ao Km 173+242,24m da SP-270, trecho Itapetininga-Angatuba, inicia no Ponto "A" e segue com o azimute 326°37'26", até o ponto "B" numa distância de 30,19m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com azimute 322°36'03",até o ponto "C" numa distância de 102,71m, confrontando com Carlos Amadeu Vieira; daí segue com o azimute 134°07'39", até o ponto "D" numa distância de 130,99m, confrontando com a SP-270; daí segue com azimute 223°55'24" até o ponto "A" numa distância de 21,66m, confrontando com a Fazenda Reunidas Boi Gordo, perfazendo uma área total de 1.310,42m².
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.