GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-05.322.333-2-D03/002 e nº DE-05.322.333-2-D03/003, e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-3.621/05-ST, necessários à implantação das vias marginais entre o km 333+160 e km 342+600 e dispositivo Ortovel no km 337+450 da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 10.597,65m² (dez mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA "01": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/002, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à BANCO DIBENS S.A., localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658624,60 e E=811724,17 no km 337+628, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658624,60 e E=811724,17 no km 337+628, deflete e segue em linha reta com azimute 282º50'25,29", por uma distância de 43,91m, até o ponto "B" deflete à direita e segue em linha reta com azimute 10º23'52,39", por uma distância de 88,66m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 100º23'52,39", por uma distância de 41,75m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 4º28'42,07", por uma distância de 24,58m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 9º31'54,48", por uma distância de 32,24m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 11º55'10,80", por uma distância de 33,86m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.946,39m²;
II - ÁREA "02": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/002, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à JORGE LUIS PIGNATA, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658551,85 e E=811756,72 no km 337+584, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658551,85 e E=811756,72 no km 337+584, deflete e segue em linha reta com azimute 218º23'34,59", por uma distância de 60,66m, até o ponto "B";deflete à direita e segue em linha reta com azimute 283º12'3,01", por uma distância de 40,56m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 336º47'9,42", por uma distância de 67,57m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 102º55'24,46", por uma distância de 106,49m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.018,83m²;
III - ÁREA "03": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/003, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Posto Almir Rodrigues Braz e Sérgio Cancian (Posto Ipiranga) e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7661039,94 e E=808659,30 no km 341+432, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7661039,94 e E=808659,30 no km 341+432, deflete e segue em linha reta com azimute 221º1'3,89", por uma distância de 12,46m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º1'8,63", por uma distância de 71,30m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 322º14'39,81", por uma distância de 64,85m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º5'26,57", por uma distância de 134,91m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.290,26m²;
IV - ÁREA "04": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/003, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Adelino Fortunato Simioni e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7.661.752,77 e E=807.799,95 no km 342+551, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7.661.752,77 e E=807.799,95 no km 342+551, deflete e segue em linha reta com azimute 234º6'43,67", por uma distância de 7,69m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 252º30'3,81", por uma distância de 9,23m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 343º59'29,59", por uma distância de 3,89m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 60º9'35,51", por uma distância de 10,39m, até o por "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 3º3'38,70", por uma distância de 9,25m, até o por "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 321º51'10,07", por uma distância de 123,95m, até o por "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º55'41,00", por uma distância de 101,77m, até o por "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 219º26'30,06", por uma distância de 15,01m, até o por "I"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º55'41,13", por uma distância de 27,27m, até o por "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º0'38,07", por uma distância de 7,10m, até o por "K"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º13'10,61", por uma distância de 6,23m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.342,17m².
Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos22 de julho de 2005.