Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.818, DE 22 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., áreas necessárias à implantação das vias marginais entre o km 333+160 e km 342+600 e dispositivo Ortovel no km 337+450 da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, no trecho de Sertãozinho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-05.322.333-2-D03/002 e nº DE-05.322.333-2-D03/003, e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-3.621/05-ST, necessários à implantação das vias marginais entre o km 333+160 e km 342+600 e dispositivo Ortovel no km 337+450 da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 10.597,65m² (dez mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - ÁREA "01": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/002, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à BANCO DIBENS S.A., localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658624,60 e E=811724,17 no km 337+628, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658624,60 e E=811724,17 no km 337+628, deflete e segue em linha reta com azimute 282º50'25,29", por uma distância de 43,91m, até o ponto "B" deflete à direita e segue em linha reta com azimute 10º23'52,39", por uma distância de 88,66m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 100º23'52,39", por uma distância de 41,75m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 4º28'42,07", por uma distância de 24,58m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 9º31'54,48", por uma distância de 32,24m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 11º55'10,80", por uma distância de 33,86m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.946,39m²;

II - ÁREA "02": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/002, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à JORGE LUIS PIGNATA, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658551,85 e E=811756,72 no km 337+584, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658551,85 e E=811756,72 no km 337+584, deflete e segue em linha reta com azimute 218º23'34,59", por uma distância de 60,66m, até o ponto "B";deflete à direita e segue em linha reta com azimute 283º12'3,01", por uma distância de 40,56m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 336º47'9,42", por uma distância de 67,57m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 102º55'24,46", por uma distância de 106,49m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.018,83m²;

III - ÁREA "03": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/003, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Posto Almir Rodrigues Braz e Sérgio Cancian (Posto Ipiranga) e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7661039,94 e E=808659,30 no km 341+432, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7661039,94 e E=808659,30 no km 341+432, deflete e segue em linha reta com azimute 221º1'3,89", por uma distância de 12,46m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º1'8,63", por uma distância de 71,30m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 322º14'39,81", por uma distância de 64,85m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º5'26,57", por uma distância de 134,91m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.290,26m²;

IV - ÁREA "04": a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.333-2-D03/003, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Adelino Fortunato Simioni e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7.661.752,77 e E=807.799,95 no km 342+551, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7.661.752,77 e E=807.799,95 no km 342+551, deflete e segue em linha reta com azimute 234º6'43,67", por uma distância de 7,69m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 252º30'3,81", por uma distância de 9,23m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 343º59'29,59", por uma distância de 3,89m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 60º9'35,51", por uma distância de 10,39m, até o por "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 3º3'38,70", por uma distância de 9,25m, até o por "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 321º51'10,07", por uma distância de 123,95m, até o por "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º55'41,00", por uma distância de 101,77m, até o por "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 219º26'30,06", por uma distância de 15,01m, até o por "I"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º55'41,13", por uma distância de 27,27m, até o por "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192º0'38,07", por uma distância de 7,10m, até o por "K"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º13'10,61", por uma distância de 6,23m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.342,17m².

Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos22 de julho de 2005.