Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.819, DE 22 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A, bens imóveis necessários a passagem de dutos de gás natural, no Trecho III - Eixo 2 - Araraquara-Matão

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores e das Leis nºs 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e 6.602 de 7 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Brasiliano Distribuidora S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Eixo 2 de Araraquara e Matão, numa largura total de 10,00m, composto de 3 segmentos: sendo o 1º denominado trecho 1 compreendido entre AR-02-0044-00-S a AR-02-0058-00-S-PREF, configurado nas plantas cadastrais de mesma denominação, o 2º denominado trecho 2 compreendido entre AR-02-0049-00-S a AR-02-0051-00-S, configurado nas plantas cadastrais de mesma denominação e o 3º denominado trecho 3, compreendido entre AR-02-0052-00-S a AR-02-0053-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações a saber:

I - Ficha Cadastral AR-02-0044-00-S, área que consta pertencer a Nereide Lupo Raia, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7586467,8779 e E=788381,8785) e segue numa distância de 279,78m até o Ponto 2 (N=7586550,1230 e E=788114,4553), confrontando com a Estrada Municipal para Gavião Peixoto; daí deflete a direita e segue numa distância de 12,82m até o Ponto 3 (N=7586559,3380 e E=788105,5366), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 76,75m até o Ponto 4 (N=7586629,6658 e E=788074,8035), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 205,70m até o Ponto 5 (N=7586801,8731 e E=787962,3045), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 106,87m até o Ponto 6 (N=7586888,6405 e E=787899,9164), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 52,36m até o Ponto 7 (N=7586937,6161 e E=787881,3912), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 14,56m até o Ponto 8 (N=7586952,0479 e E=787883,3291), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 12,29m até o Ponto 9 (N=7586943,6439 e E=787892,2904), confrontando com a RL Participações Ltda; daí deflete a direita e segue numa distância de 4,90m até o Ponto 10 (N=7586938,7901 e E=787891,6386), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 48,52m até o Ponto 11 (N=7586893,4096 e E=787908,8039), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 105,78m até o Ponto 12 (N=7586807,5294 e E=787970,5541), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 206,76m até o Ponto 13 (N=7586634,4356 e E=788083,6323), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 75,78m até o Ponto 14 (N=7586564,9959 e E=788113,9772), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 8,50m até o Ponto 15 (N=7586558,8865 e E=788119,8902), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 277,75m até o Ponto 16 (N=7586477,9132 e E=788385,5766), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,69m até o Ponto 1 (N=7586467,8779 e E=788381,8785), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.474,58m².";

II - Ficha Cadastral nº AR-02-0045-00-S, área que consta pertencer a RL Participações Ltda, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7586952,0479 e E=787883,3291) e segue numa distância de 28,39m até o Ponto 2 (N=7586980,1835 e E=787887,1072), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 152,01m até o Ponto 3 (N=7587114,2920 e E=787958,6850), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,27m até o Ponto 4 (N=7587111,6183 e E=787968,5989), confrontando com Nereide Lupo Raia; daí deflete a direita e segue numa distância de 152,54m até o Ponto 5 (N=7586977,0449 e E=787896,7755), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 33,70m até o Ponto 6 (N=7586943,6439 e E=787892,2904), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 12,29m até o Ponto 1 (N=7586952,0479 e E=787883,3291), confrontando com Nereide Lupo Raia e encerrando uma área de 1.834,17m².";

III - Ficha Cadastral nº AR-02-0046-00-S, área que consta pertencer a Nereide Lupo Raia, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7587114,2920 e E=787958,6850) e segue numa distância de 450,65m até o Ponto 2 (N=7587510,8805 e E=788172,6998), confrontando com RL Participações Ltda; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,30m até o Ponto 3 (N=7587503,9299 e E=788180,3121), confrontando com a Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 445,80m até o Ponto 4 (N=7587111,6090 e E=787968,6000), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,27m até o Ponto 1 (N=7587114,2920 e E=787958,6850), confrontando com RL Participações e encerrando uma área de 4.482,20m².";

IV - Ficha Cadastral nº AR-02-0047-00-S, área que consta pertencer a Nereide Lupo Raia, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7587554,4733 e E=788229,2114) e segue numa distância de 212,38m até o Ponto 2 (N=7587697,7998 e E=788070,2768), confrontando com a Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 278,83m até o Ponto 3 (N=7587884,7300 e E=787865,5900), confrontando com a Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 13,70m até o Ponto 4 (N=7587895,1232 e E=787856,6673), confrontando com a alça de acesso da Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 8,64m até o Ponto 5 (N=7587902,7033 e E=787852,5293), confrontando com a alça de acesso da Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 12,05m até o Ponto 6 (N=7587914,0076 e E=787848,3598), confrontando com a alça de acesso da Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 309,62m até o Ponto 7 (N=7587705,2116 e E=788076,9900), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 214,32m até o Ponto 8 (N=7587561,6811 e E=788236,1485), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7587554,4733 e E=788229,2114), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.124,25m².";

V - Ficha Cadastral nº AR-02-0057-00-S-PREF, área que consta pertencer a Prefeitura do Município de Araraquara, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7588204,4025 e E=787524,8314) e segue numa distância de 10,71m até o Ponto 2 (N=7588210,5302 e E=787533,6141), confrontando com a Prefeitura do Município de Araraquara (Avenida Alberto Benassi); daí deflete a direita e segue numa distância de 77,18m até o Ponto 3 (N=7588171,4178 e E=787600,1514), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 53,17m até o Ponto 4 (N=7588151,5480 e E=787649,4746), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 27,14m até o Ponto 5 (N=7588132,8459 e E=787669,1372), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 79,12m até o Ponto 6 (N=7588162,4100 e E=787595,7500), confrontando com a alça de acesso da Rodovia Washington Luiz; daí deflete a direita e segue numa distância de 82,42m até o Ponto 1 (N=7588204,4025 e E=787524,8314), confrontando com a alça de acesso da Rodovia Washington Luiz e encerrando uma área de 1.448,91m².";

VI - Ficha Cadastral nº AR-02-0048-00-S, área que consta pertencer a Élcio Bernardi, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7588307,8396 e E=787403,6832) e segue numa distância de 10,28m até o Ponto 2 (N=7588313,7232 e E=787412,1137), confrontando com a Prefeitura do Município de Araraquara (Avenida Alberto Benassi); daí deflete a direita e segue numa distância de 6,00m até o Ponto 3 (N=7588309,7310 e E=787416,5989), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 4,08m até o Ponto 4 (N=7588312,6547 e E=787419,4520), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7588305,9736 e E=787426,9049), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 4,04m até o Ponto 6 (N=7588303,0844 e E=787424,0853), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 114,78m até o Ponto 7 (N=7588226,9181 e E=787509,9511), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,28m até o Ponto 8 (N=7588221,0303 e E=787501,5252), confrontando com a Prefeitura do Município de Araraquara (Avenida Alberto Benassi); daí deflete a direita e segue numa distância de 130,80m até o Ponto 1 (N=7588307,8396 e E=787403,6832), confrontando com a Rodovia Washington Luiz e encerrando uma área de 1.347,45m².";

VII - Área nº AR-02-0058-00-S-PREF, área que consta pertencer a Prefeitura do Município de Araraquara, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7588396,1589 e E=787307,1825) e segue numa distância de 10,16m até o Ponto 2 (N=7588402,3122 e E=787315,2708), confrontando com a Prefeitura do Município de Araraquara (Avenida Alberto Benassi); daí deflete a direita e segue numa distância de 131,25m até o Ponto 3 (N=7588313,7232 e E=787412,1137), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,28m até o Ponto 4 (N=7588307,8396 e E=787403,6832), confrontando com Élcio Bernardi; daí deflete a direita e segue numa distância de 130,82m até o Ponto 1 (N=7588396,1589 e E=787307,1825), confrontandocom a Rodovia Washington Luiz e encerrando uma área de 1.312,40m².";

VIII - Ficha Cadastral nº AR-02-0049-00-S, que consta pertencer a Pedro Baldan Neto, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7601301,1440 e E=776157,8894) e segue numa distância de 13,38m até o Ponto 2 (N=7601287,8548 e E=776156,3626), confrontando com Walter Baldan; daí deflete a direita e segue numa distância de 828,36m até o Ponto 3 (N=7601905,7373 e E=775604,5984), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 22,74m até o Ponto 4 (N=7601907,4517 e E=775581,9188), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7601917,4120 e E=775582,8224), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 26,65m até o Ponto 6 (N=7601915,4027 e E=775609,4016), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 823,50m até o Ponto 1 (N=7601301,1440 e E=776157,8894), sem confrontantes e encerrando uma área de 8.510,78m².";

IX - Ficha Cadastral nº AR-02-0050-00-S, área que consta pertencer a Monte Alto Agropecuária Ltda., assim descrita: " começa no Ponto 1 (N=7601913,7785 e E=775497,4944) e segue numa distância de 690,40m até o Ponto 2 (N=7602602,7441e E=775542,0051), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 12,62m até o Ponto 3 (N=7602614,6426 e E=775537,8084), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 8,65m até o Ponto 4 (N=7602623,2721 e E=775538,4099), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 4,07m até o Ponto 5 (N=7602625,2687 e E=775541,9561), confrontando com a Agropecuária Lobo S/A; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 6 (N=7602624,9537 e E=775545,5680), confrontando com a Agropecuária Lobo S/A; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 7 (N=7602625,1201 e E=775548,5630), confrontando com a Agropecuária Lobo S/A; daí deflete a direita e segue numa distância de 9,13m até o Ponto 8 (N=7602616,0146 e E=775547,9283), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 12,58m até o Ponto 9 (N=7602604,1468 e E=775552,1142), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 692,56m até o Ponto 10 (N=7601913,0251 e E=775507,4660), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7601913,7785 e E=775497,4944), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.122,80m².";

X - Ficha Cadastral nº AR-02-0051-00-S, área que consta pertencer a Agropecuária Lobo S/A., dividida em duas partes, assim descritas: "o trecho 01 do terreno está representado no Desenho AR-02-0051-01-S e começa no Ponto 1 (N=7602623,2721 e E=775538,4099) e segue numa distância de 645,99m até o Ponto 2 (N=7603267,7246 e E=775583,3328), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7603267,0293 e E=775593,3086), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 643,47m até o Ponto 4 (N=7602625,1201 e E=775548,5630), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 5 (N=7602624,9537e E=775545,5680), confrontando com a Monte Alto Agropecuária Ltda; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 6 (N=7602625,2687 e E=775541,9561), confrontando com a Monte Alto Agropecuária Ltda; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 4,07m até o Ponto 1 (N=7602623,2721 e E=775538,4099), confrontando com a Monte Alto Agropecuária Ltda e encerrando uma área de 6.441,29m²; o trecho 02 do terreno está representado no Desenho AR-02-0051-02-S e começa no Ponto 1 (N=7603318,5474 e E=775573,6207) e segue numa distância de 6,23m até o Ponto 2 (N=7603324,7638 e E=775574,0605), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 32,96m até o Ponto 3 (N=7603356,0688 e E=775563,7603), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 65,79m até o Ponto 4 (N=7603407,7083 e E=775522,9912), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 122,06m até o Ponto 5 (N=7603481,4127 e E=775425,6914), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 94,51m até o Ponto 6 (N=7603557,0877 e E=775369,0676), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 513,23m até o Ponto 7 (N=7604009,4552 e E=775126,6474), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 134,62m até o Ponto 8 (N=7604117,9380 e E=775046,9331), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 60,06m até o Ponto 9 (N=7604147,1539 e E=774994,4531), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 52,73m até o Ponto 10 (N=7604161,6645 e E=774943,7629), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 511,84m até o Ponto 11 (N=7604189,0768 e E=774432,6566), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 17,90m até o Ponto 12 (N=7604206,2555 e E=774427,6260), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 13 (N=7604209,0659 e E=774437,2230), confrontando com rua ou servidão de passagem; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,82m até o Ponto 14 (N=7604198,6832 e E=774440,2634), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 505,89m até o Ponto 15 (N=7604171,5895 e E=774945,4278), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 55,01m até o Ponto 16 (N=7604156,4511 e E=774998,3116), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 63,39m até o Ponto 17 (N=7604125,6154 e E=775053,7012), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 137,43m até o Ponto 18 (N=7604014,8731 e E=775135,0757), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 513,44m até o Ponto 19 (N=7603562,3411 e E=775377,6262), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 92,18m até o Ponto 20 (N=7603488,5326 e E=775432,8535), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 121,93m até o Ponto 21 (N=7603414,9079 e E=775530,0481), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 68,84m até o Ponto 22 (N=7603360,8759 e E=775572,7061), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,45m até o Ponto 23 (N=7603331,0021 e E=775582,5354), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 5,27m até o Ponto 24 (N=7603330,5144 E=775587,7871), sem confrontantes; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 184,00m até o Ponto 25 (N=7603514,1929 e E=775598,5858), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 26 (N=7603513,4500 e E=775608,5600), confrontando com o Posto Toriba; daí deflete a direita e segue numa distância de 196,89m até o Ponto 27 (N=7603316,9046 e E=775596,8378), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,27m até o Ponto 1 (N=7603318,5474 e E=775573,6207), sem confrontantes e encerrando uma área de 18.148,74m².";

XI - Ficha Cadastral nº AR-02-0052-00-S, área que consta pertencer a Lívio Malzoni, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7605987,0302 e E=771924,2112) e segue numa distância de 228,37m até o Ponto 2 (N=7606169,9750 e E=772060,9031), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,70m até o Ponto 3 (N=7606167,0396 e E=772071,1925), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 229,34m até o Ponto 4 (N=7605983,3235 e E=771933,9195), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,39m até o Ponto 1 (N=7605987,0302 e E=771924,2112), confrontando Pedro Ferrari e encerrando uma área de 2.288,02m².";

XII - Ficha Cadastral nº AR-02-0053-00-S, área que consta pertencer a Pedro Ferrari, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7605951,.1048 e E=771897,3820) e segue numa distância de 44,84m até o Ponto 2 (N=7605987,0302 e E=771924,2112), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,39m até o Ponto 3 (N=7605983,3235 e E=771933,9195), confrontando com Lívio Malzoni; daí deflete a direita e segue numa distância de 44,39m até o Ponto 4 (N=7605947,7527 e E=771907,3594), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,52m até o Ponto 1 (N=7605951,1048 e E=771897,3820), confrontando a Via Augusto Bambozzi e encerrando uma área de 446,08m².".

Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Brasiliano Distribuidora S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação das Estações de Controle de Pressão, configuradas nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações a saber:

I - Ficha Cadastral nº AR-02-0054-00-D, referente à ECP 03/1 - Araraquara II, área que consta pertencer a Élcio Bernardi, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7588316,0900 e E=787415,6200) e segue numa distância de 31,14m até o Ponto 2 (N=7588333,9541e E=787441,1312), confrontando com Antonio Luiz Comper; daí deflete a direita e segue numa distância de 25,00m até o Ponto 3 (N=7588317,0223 e E=787459,5288), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 4 (N=7588294,6328 e E=787439,5556), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 32,15m até o Ponto 1 (N=7588316,0900 e E=787415,6200), sem confrontantes e encerrando uma área de 862,54m².";

II - Ficha Cadastral nº AR-02-0055-00-D, referente à ECP 02/1- Matão AP, área que consta pertencer a Agropecuária Lobo S/A., assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7603270,4722 e E=775543,4272) e segue numa distância de 50,00m até o Ponto 2 (N=7603320,4338 e E=775546,9625), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 50,00m até o Ponto 3 (N=7603316,9046 e E=775596,8378), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de50,00m até o Ponto 4 (N=7603267,0293 e E=775593,3086), confrontando com a Rodovia Faria Lima; daí deflete a direita e segue numa distância de 50,00m até o Ponto 1 (N=7603270,4722 e E=775543,4272), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.500,00m².";

III - Ficha Cadastral nº AR-02-0056-00-D, referente à ECP 04/1 - Matão MP, área que consta pertencer a Jociley Barboza Mariani, assim descrita: "começa no Ponto 1 (N=7605917,3579 e E=771865,8774) e segue numa distância de 28,97m até o Ponto 2 (N=7605945,4700 e E=771876,1100), confrontando com a Metalúrgica Barra do Piraí Ltda; daí deflete a direita e segue numa distância de 3,24m até o Ponto 3 (N=7605945,3673 e E=771879,3489), confrontando com a Via Augusto Bambozzi; daí deflete a direita e segue numa distância de 21,94m até o Ponto 4 (N=7605937,7922 e E=771899,9332), confrontando com a Via Augusto Bambozzi; daí deflete a direita e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 5 (N=7605909,7209 e E=771889,3476), sem confrontantes; daí deflete a direita esegue numa distância de 25,00m até o Ponto 1 (N=7605917,3579 e E=771865,8774), sem confrontantes e encerrando uma área de 748,57m².";

IV - Ficha Cadastral nº AR-05-0140-00-D, área que consta pertencer a Etna Empreendimentos Imobiliários e Materiais de Construção Ltda., assim descrita: "começa no Ponto 6A (N=7584813,3711 e E=792576,3973), localizado no alinhamento predial da Avenida Aroeiras e segue numa distância de 35,78m até o Ponto 6 (N=7584838,1750 e E=792602,1638), confrontando com a Avenida Aroeiras; daí deflete a esquerda e segue por curva circular, formando esquina com a Avenida Marginal 1 (UM) com desenvolvimento de 22,00m até encontrar o Ponto 5 (N=7584853,6374 e E=792595,2996), deste ponto segue por curva circular à direita, confrontando com a Avenida Marginal 1 (UM), com desenvolvimento de 34,41m até encontrar o Ponto 4A (N=7584860,8280 e E=792562,4037), deste ponto deflete a esquerda e segue, sem confrontantes, por uma distância de 22,67m até encontrar o Ponto 6B (N=7584844,9301 e E=792545,7368), deste ponto deflete a esquerda e segue, sem confrontantes, por uma distância de 44,03m até encontrar o Ponto 6A (N=7584813,3711 e E=792576,3973), encerrando uma área de 1.545,51m².".

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.