Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.821, DE 22 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo-COMGÁS, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, situados no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Capuava - Marginal Tietê (segunda etapa), numa largura total de 10,00m, configurado na planta cadastral 001-DUP-ARIC, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, com medidas, limites e confrontações, constantes do Processo SERHS-1223/2005 e apenso CSPE-100/2005, assim descritos:

I - Área 3, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda., e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390188,117 E=347467,7146; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 92º20'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0030-5, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º20'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º26'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0004-6, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 26,39m² (vinte e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";

II - Área 4, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390192,4824 E=347467,8834; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0004-6, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º53'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º08'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0039-9, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 36,82m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";

III - Área 5, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390197,6921 E=347468,0848; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º08'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.004-6, numa distância de 7,92m,até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º42'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º41'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º42'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0038-0, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 40,84m² (quarenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";

IV - Área 6, que consta pertencer a Espólio de Elias Ferreira da Costa e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390202,6777 E=347468,2353; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 94º42'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0039-9, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º01'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º55'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º55'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0025-9, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 43,77m² (quarenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).";

V - Área 7, que consta pertencer a Manoel Rodrigues dos Santos e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390209,327 E=347468,4264; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 106º55'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0038-0, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º32'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º39'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 28,02m² (vinte e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.