GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Capuava - Marginal Tietê (segunda etapa), numa largura total de 10,00m, configurado na planta cadastral 001-DUP-ARIC, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, com medidas, limites e confrontações, constantes do Processo SERHS-1223/2005 e apenso CSPE-100/2005, assim descritos:
I - Área 3, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda., e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390188,117 E=347467,7146; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 92º20'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0030-5, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º20'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º26'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0004-6, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 26,39m² (vinte e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";
II - Área 4, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390192,4824 E=347467,8834; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º18'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0004-6, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º53'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º08'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0039-9, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 36,82m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";
III - Área 5, que consta pertencer a Imobiliária Itápolis Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390197,6921 E=347468,0848; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º08'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.004-6, numa distância de 7,92m,até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º42'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º41'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º42'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0038-0, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 40,84m² (quarenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";
IV - Área 6, que consta pertencer a Espólio de Elias Ferreira da Costa e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390202,6777 E=347468,2353; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 94º42'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0039-9, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º01'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º55'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º55'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0025-9, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 43,77m² (quarenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).";
V - Área 7, que consta pertencer a Manoel Rodrigues dos Santos e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7390209,327 E=347468,4264; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 106º55'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o contribuinte nº 149.317.0038-0, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º32'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º39'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º38'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 28,02m² (vinte e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.