GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público Estadual, de uma gleba de terra denominada Gleba A2, oriunda da Gleba A Remanescente, situada na Rua Ataliba Vieira, Jardim Santana (Cidade Judiciária de Campinas), município de Campinas, Estado de São Paulo, conforme planta topográfica T-057/01, que compreende uma área calculada analiticamente de 7.127,25m², com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SJDC-267.205/03.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à a construção de uma sede própria para os órgãos do Ministério Público localizados naquele município.
Artigo 2º - A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.