GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situadas nobairro Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TSTT-44486/98 e memorial descritivo, referentes ao cadastro n° 0175/126, constante do Processo SERHS-766/2005, medindo 196,69m² (cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), que consta pertencer a Antônio Borges, a saber:
I - Área 1 (1-2-14A-15-1) = 23,67m², faixa de terra, parte do lote 14 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "1", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,70m, de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.680,764 e E=360.842,032, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,83m, confrontando com o remanescente até o ponto "2"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "13", até o ponto "14 A"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,84m, confrontando com o remanescente até o ponto "15"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com a Rua Lourdes de Andrade, antiga Rua Paraibuna até o ponto "1", fechando o perímetro.";
II - Área 2 (2-3-14-14 A-2)= 23,73m², faixa de terra, parte do lote 13 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "2", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,00m, de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.669,415 e E=360.845,383, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,86m, confrontando com o remanescente até o ponto "3"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "12", até o ponto "14"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,87m, confrontando com o remanescente até o ponto "14A"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 14 até o ponto "2", fechando o perímetro.";
III - Área 3 (3-4-13-14-3) = 19,42m², faixa de terra, parte do lote 12 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "2", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,50m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.658,038 e E=360.848,743, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto "4"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "11", até o ponto "13 "; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,70m, confrontando com o remanescente até o ponto "14"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 13 até o ponto "3", fechando o perímetro.";
IV - Área 4 (4-5-12-13-4)=19,45m², faixa de terra, parte do lote 11 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "4", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.648,721 e E=360.851,494, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto "5"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "10", até o ponto "12"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "13"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 12 até o ponto "4", fechando o perímetro.";
V - Área 5 (5-6-11-12-5) = 15,42m², faixa de terra, parte do lote 10 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "5", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 41,30m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.639,403 e E=360.854,246, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,83m, confrontando com o remanescente até o ponto "6"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m, confrontando com o lote "9", até o ponto "11"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,59m, confrontando com o remanescente até o ponto "12"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 11 até o ponto "5", fechando o perímetro.";
VI - Área 6 (6-7-8-9-11-6) = 15,42m², faixa de terra, parte do lote 9 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá assim descrita: "inicia-se no ponto "6", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.631,891 e E =360.856,464, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 1,62m até o ponto "7", segue desteà direita pela linha acima citada por 5,13m até o ponto "8", sendo que do ponto "6", ao ponto '8", confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,03m, confrontando com o lote "7", até o ponto "9"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 4,65m até o ponto "10"; segue deste à esquerda pela linha acima citada, por 1,90m até o ponto "11", sendo que do ponto "9", ao ponto "11", confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m, confrontando com o lote 10 até o ponto "6", fechando o perímetro.";
VII - Área 7 (26-27-16-26) = 25,20m², faixa de terra, parte do lote 12 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "26", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Viela Particular olha para o lote, com coordenadas topográficas N=7.386.563,583 e E=360.997,087, segue deste por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 18,65m, confrontando com o remanescente até o ponto "27"; segue deste à direita pela linha acima citada por 2,80m, confrontando com o lote "14B", até o ponto "16"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 18,12m, confrontando com o lote "13", até o ponto "26"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 4,65m até o ponto "10"; segue deste à esquerda pela linha acima citada, por 1,90m até o ponto "11", fechando o perímetro.";
VIII - Área 8 (26-17-18-26) = 13,20m², faixa de terra, parte do lote 13 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "26", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem daViela Particular olha para o lote 13, com coordenadas topográficas N=7.386.563,583 e E=360.997,087, segue deste pela referida divisa na distância de 13,34m, confrontando com o lote 12 até o ponto "17"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 13,48m, confrontando com o remanescente, até o ponto "18"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 1,98m, confrontando com a Viela Particular até o ponto "26", fechando o perímetro.";
IX - Área 9 (23-24-21-22-23) = 43,54m², faixa de terra, parte do lote 4 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "23", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado no alinhamento projetado da Viela Particular, distante 1,00m da divisa direita de quem da referida viela olha para o lote, com coordenadas topográficas N=7.386.562,711 e E=361.000,899, segue deste pela referida linha na distância de 2,00m, confrontando com a Viela até o ponto "24"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 21,53m, confrontando com o remanescente, até o ponto "21"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,04m, confrontando com o lote 18 até o ponto "22"; segue deste à direita por uma linha que delimita a faixa na distância de 22,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "23", fechando o perímetro.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.