Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.826, DE 25 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situadas no bairro Vila Romanópolis, zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situadas nobairro Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos e Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TSTT-44486/98 e memorial descritivo, referentes ao cadastro n° 0175/126, constante do Processo SERHS-766/2005, medindo 196,69m² (cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), que consta pertencer a Antônio Borges, a saber:

I - Área 1 (1-2-14A-15-1) = 23,67m², faixa de terra, parte do lote 14 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "1", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,70m, de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.680,764 e E=360.842,032, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,83m, confrontando com o remanescente até o ponto "2"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "13", até o ponto "14 A"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,84m, confrontando com o remanescente até o ponto "15"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com a Rua Lourdes de Andrade, antiga Rua Paraibuna até o ponto "1", fechando o perímetro.";

II - Área 2 (2-3-14-14 A-2)= 23,73m², faixa de terra, parte do lote 13 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "2", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 43,00m, de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.669,415 e E=360.845,383, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,86m, confrontando com o remanescente até o ponto "3"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "12", até o ponto "14"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 11,87m, confrontando com o remanescente até o ponto "14A"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 14 até o ponto "2", fechando o perímetro.";

III - Área 3 (3-4-13-14-3) = 19,42m², faixa de terra, parte do lote 12 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "2", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,50m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.658,038 e E=360.848,743, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto "4"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "11", até o ponto "13 "; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,70m, confrontando com o remanescente até o ponto "14"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 13 até o ponto "3", fechando o perímetro.";

IV - Área 4 (4-5-12-13-4)=19,45m², faixa de terra, parte do lote 11 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "4", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.648,721 e E=360.851,494, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,71m, confrontando com o remanescente até o ponto "5"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote "10", até o ponto "12"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 9,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "13"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 12 até o ponto "4", fechando o perímetro.";

V - Área 5 (5-6-11-12-5) = 15,42m², faixa de terra, parte do lote 10 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "5", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 41,30m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.639,403 e E=360.854,246, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,83m, confrontando com o remanescente até o ponto "6"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m, confrontando com o lote "9", até o ponto "11"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 7,59m, confrontando com o remanescente até o ponto "12"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,05m, confrontando com o lote 11 até o ponto "5", fechando o perímetro.";

VI - Área 6 (6-7-8-9-11-6) = 15,42m², faixa de terra, parte do lote 9 do Sítio Paredão, Município e Comarca de Poá, pertencente às transcrições 776, 777 e 3.614 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá assim descrita: "inicia-se no ponto "6", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Rua Jacomo Zancheta olha para o lote, distante 42,00m de sua testada, com coordenadas topográficas N=7.386.631,891 e E =360.856,464, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 1,62m até o ponto "7", segue desteà direita pela linha acima citada por 5,13m até o ponto "8", sendo que do ponto "6", ao ponto '8", confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,03m, confrontando com o lote "7", até o ponto "9"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 4,65m até o ponto "10"; segue deste à esquerda pela linha acima citada, por 1,90m até o ponto "11", sendo que do ponto "9", ao ponto "11", confronta com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,11m, confrontando com o lote 10 até o ponto "6", fechando o perímetro.";

VII - Área 7 (26-27-16-26) = 25,20m², faixa de terra, parte do lote 12 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "26", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem da Viela Particular olha para o lote, com coordenadas topográficas N=7.386.563,583 e E=360.997,087, segue deste por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 18,65m, confrontando com o remanescente até o ponto "27"; segue deste à direita pela linha acima citada por 2,80m, confrontando com o lote "14B", até o ponto "16"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 18,12m, confrontando com o lote "13", até o ponto "26"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 4,65m até o ponto "10"; segue deste à esquerda pela linha acima citada, por 1,90m até o ponto "11", fechando o perímetro.";

VIII - Área 8 (26-17-18-26) = 13,20m², faixa de terra, parte do lote 13 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "26", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado na divisa do lado direito de quem daViela Particular olha para o lote 13, com coordenadas topográficas N=7.386.563,583 e E=360.997,087, segue deste pela referida divisa na distância de 13,34m, confrontando com o lote 12 até o ponto "17"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 13,48m, confrontando com o remanescente, até o ponto "18"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 1,98m, confrontando com a Viela Particular até o ponto "26", fechando o perímetro.";

IX - Área 9 (23-24-21-22-23) = 43,54m², faixa de terra, parte do lote 4 da quadra 11 (retificada da Vila Romanópolis) Município e Comarca de Poá, pertencente à transcrição 864 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "inicia-se no ponto "23", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4486/98, situado no alinhamento projetado da Viela Particular, distante 1,00m da divisa direita de quem da referida viela olha para o lote, com coordenadas topográficas N=7.386.562,711 e E=361.000,899, segue deste pela referida linha na distância de 2,00m, confrontando com a Viela até o ponto "24"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 21,53m, confrontando com o remanescente, até o ponto "21"; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,04m, confrontando com o lote 18 até o ponto "22"; segue deste à direita por uma linha que delimita a faixa na distância de 22,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "23", fechando o perímetro.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.