GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área de terra destinada à instalação de poço e casa de bombeamento de água bruta do Ribeirão Guapeva, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situada no Bairro denominado Castanho, no Município e Comarca de Jundiaí, ou a outro serviço público, totalizando a área de 1.325,37m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº VZ-024/04, e respectivo memorial descritivo, constante do Processo SERHS-767/05, a saber: propriedade n° 0523/001, proprietário Francisco Alves Júnior e Outro, área (Marco 16-A-B-Marco 16)= 1.325,37m², parte de um sítio denominado Sítio Castanho, situado no bairro do mesmo nome, pertencente à transcrição nº 22.636 e 22.637 do CRI do Município e Comarca de Jundiaí, caracterizada no desenho SABESP VZ-024/04, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco 16 (titulado), cravado na divisa com Sítio Palmeiras, atualmente Rodovia Tancredo A. Neves - SP-332, com a Rodovia Adail Eduardo Gut - SP-53/332, trevo de acesso à Várzea Paulista; deste marco segue com o azimute 82º35'NE, em linha reta, sentido ao marco 15 (titulado) por uma distancia de 78,81m até o ponto aqui denominado "A", confrontando neste trecho o condomínio José Anselmo do Amparo, atualmente Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí; daí deflete a esquerda com ângulo externo de 270°53'08" e segue por uma distancia de 39,08m até o ponto aqui denominado "B", confrontando com a área remanescente; daí deflete a esquerda com ângulo externo de 299°08'11" e segue por umadistancia de 68,85m confrontando com a área remanescente, atualmente alinhamento da faixa de domínio do Departamento de Estadas de Rodagem, na Rodovia Adail Eduardo Gut SP-53/332, até o marco 16, inicio desta descrição, encerrando uma área de 1.325,37m².".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.