Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.830, DE 25 DE JULHO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por interesse social, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", entidade social sem fins lucrativos, do imóvel com 5.000,00m², localizado entre as Ruas Alemanha e Noruega, lote 21, do loteamento Jardim Europa, Bairro do Cerrado, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PR/4-91/1996-PGE c/ap PR/4-2767/1985.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado na prestação de serviços de natureza assistencial e de apoio a saúde da população carente.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.