GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo, do imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PGE-0313/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, após restaurado pela permissionária, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas afetas aos objetivos constantes dos Estatutos Sociais da referida Instituição de Ensino.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.673, de 19 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2005.