Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.856, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Paulo de Faria, que declarou Situação de Emergência

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 793, de 3 de junho de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 797, de 21 de julho de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Paulo de Faria, a contar de 6 de fevereiro de 2005.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.