Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.861, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Revoga o Decreto nº 44.788, de 29 de março de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de São José dos Campos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.788, de 29 de março de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica, situado na Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes, Bairro Torrão de Ouro, Município de São José dos Campos, destinado à instalação de unidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005