GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.788, de 29 de março de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica, situado na Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes, Bairro Torrão de Ouro, Município de São José dos Campos, destinado à instalação de unidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005