GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, o imóvel localizado na Estrada João Ducin, nº 740, Município de Santo André, Estado de São Paulo, com 3.600,00m² de terreno e 1.906,94m² de área construída, registrado na matrícula sob nº 31.383 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo GG-2664/2000 e CECI 054/03-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Internação da referida Fundação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.
Artigo 1º -
Leia-se: Estrada João Ducin, nº 744, Município de Santo André,...