Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.863, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Altera dispositivo que especifica das minutas-padrão de convênios, que constituem Anexos aos Decretos nº 36.763/93, 41.200/96 e 43.133/98

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As cláusulas de vigência das minutas-padrão de convênios constantes dos Anexos dos Decretos nºs 36.763, de 12 de maio de 1993, 41.200, de 1º de outubro de 1996 e 43.133, de 1º de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura”.
(NR)
Artigo 2º - Os convênios em vigor, alusivos às minutas referidas no artigo anterior, poderão ser aditados para estabelecer novos prazos de vigência, em consonância com as disposições deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.207, de 21 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)