GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Kenko-Kenstar Incorporações, Construções e Participações Ltda., um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.750,00m², localizado na Rua Dorotéia Eugrássia, lote 03, Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo/SP, conforme Termo de Doação nº CPA/M-9 - 01/43/04, e Carta de Intenções, datada de 18 de maio de 2004, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1163/2005-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.