Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.866, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, imóvel que especifica (Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, na Capital)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Kenko-Kenstar Incorporações, Construções e Participações Ltda., um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.750,00m², localizado na Rua Dorotéia Eugrássia, lote 03, Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo/SP, conforme Termo de Doação nº CPA/M-9 - 01/43/04, e Carta de Intenções, datada de 18 de maio de 2004, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1163/2005-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.