Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, imóvel que especifica (Jardim Cumbica)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Escolar da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.