GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:
I - permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, do imóvel com área de 615,00m², localizado na Rua João Marinho, nº 72, Município de Estrela do Norte, à municipalidade local, com destino à instalação de unidade de saúde;
II - receber, mediante permissão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel localizado na Rua Prefeito José Carlos Ferraz, nº 625, com as medidas e confrontações constantes do Ofício nº 169/01/10-PMEN, com destino à instalação da Delegacia de Polícia.
Artigo 2º - Caberá à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado adotar as providências complementares necessárias visando a dar cumprimento ao disposto no incisos I e II do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.