Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.869, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.