Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.872, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.896, de 4 de julho de 2002, que autorizou a Fazenda doEstado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sabino, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.896, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais e/ou educacionais.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.