Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.876, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de gás de São Paulo - COMGÁS, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, situados nos Municípios de Guararema e Jacareí

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por viaamigável ou judicial, os imóveis localizados nos Municípios de Guararema e Jacareí, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Guararema - Jacareí, numa largura variável de 10,00m e 15,00m, conforme medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais 001-081-066, 002-168-116, 003-168-116, 004-167-116, 005-167-116, 006-167-116, 007-166-116, 008-166-116, 009-166-116, 010-166-116, 011-166-116, 012-166-116, 013-166-116, 014-166-116, 015-166-116, 016-009-065, 017-009-065, 018-009-065, 019-009-065, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, constantes dos Processos SERHS-1220/2005 e CSPE-99/2005, Vols. I, II e III, com indicação dos nomes dos proprietários, a saber:

I - Planta Cadastral 001-081-066, Área 1, que consta pertencer a Flávio Pereira Siqueira e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415254,2131 E=392439,4486; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 328º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º22'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º28'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º24'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,6m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º45'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º09'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º21'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º03'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute 270º13'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º35'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º59'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º49'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,2m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º06'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º31'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º52'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º08'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º20'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º55'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º51'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,4m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º49'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º20'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º19'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º34'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º19'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º50'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º57'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º27'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º37'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º51'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 31,6m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º56'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 22,1m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º37'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º09'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º16'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º45'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º22'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 34,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.618,55m² (um mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).";

II - Planta Cadastral 002-168-116, Área 2, que consta pertencer a João Waldemar Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422277,6599 E=394092,4556; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 182º53'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º45'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º22'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º32'29", acompanhando a linha de divisa, confrontandocom o logradouro, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º07'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 0,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º40'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º31'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º31'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º23'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º26'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º28'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º39'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º53'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º54'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º02'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º04'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º13'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º27'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,7m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º25'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º24'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,19m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º00'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,78m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º55'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,54m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º41'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,6m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º04'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º41'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 14,28m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º00'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º24'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º25'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º16'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 7,78m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º27'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º13'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º04'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º01'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º54'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º53'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º39'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,6m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º28'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º26'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º23'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 47;do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º31'17", acompanhando o limite da faixa de domínioexistente, confrontando com a BR-116, numa distância de 3,01m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º31'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º29'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º27'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.233,78m² (dois mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).";

III - Planta Cadastral 003-168-116, Área 3, que consta pertencer a João Waldemar Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422353,15 E=394300,8806; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 160º04'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º30'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º31'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º10'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º47'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º06'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º24'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º27'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º51'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º09'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º39'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º20'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º55'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º00'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º07'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º55'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de17,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º20'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º39'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º09'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,93m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º27'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º23'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º24'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º06'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º47'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º10'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º58'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,19m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º31'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º30'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.848,53m² (um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).";

IV - Planta Cadastral 004-167-116, Área 4, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422547,328 E=394859,2531; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 125º10'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º26'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º37'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'43", acompanhando o limite da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º45'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º57'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º15'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º20'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º15'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º49'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º03'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º29'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º34'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º11'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º01'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º46'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,4m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º58'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,91m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º35'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º56'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º03'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º29'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º57'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º15'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º20'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,27m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º15'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º57'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º45'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º19'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º37'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º04'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º44'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º26'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,22m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º47'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º21'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,75m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º57'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,25m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,74m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º18'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º33'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º42'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.948,60m² (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";

V - Planta Cadastral 005-167-116, Área 5, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422643,0141 E=395144,6156; "deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 164º46'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 12, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º41'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º10'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º02'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º39'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º52'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º51'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º50'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º34'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º49'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º16'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,2m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º12'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º16'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º59'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º46'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 15,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º59'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º16'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º12'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º49'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º34'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,33m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º50'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º51'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º52'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 27,23m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º28'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 71,76m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde defletea esquerda, segue em linha reta azimute 278º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º22'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,8m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º26'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º34'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º58'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º17'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.686,08m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

VI - Planta Cadastral 006-167-116, Área 6, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422649,049 E=395453,6038; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 164º46'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 15,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º59'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º00'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º28'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,63m, até chegar aoponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º10'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º52'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º46'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º24'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º25'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º13'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º24'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º46'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º52'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º10'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,9m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 35,3m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º28'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º00'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º24'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º59'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.241,62m² (dois mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).";

VII - Planta Cadastral 007-166-116, Área 7, que consta pertencer a Pedro Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422902,2257 E=396258,8056; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 88º13'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 13,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º07'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º02'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numadistância de 2,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º48'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º21'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º58'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º01'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º01'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º49'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º29'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º57'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º43'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º09'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º11'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º27'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º55'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º35'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º12'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º01'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º53'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º45'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,1m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º30'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º11'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º11'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,14m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º30'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º45'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º53'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º01'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,03m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º12'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,23m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º35'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º55'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,14m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º27'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º11'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 31,59m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º09'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º43'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º57'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,89m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º10'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,44m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º29'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º01'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º01'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º58'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 8,94m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º58'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º21'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,11m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º48'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º24'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º36'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º28'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.627,50m² (dois mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).";

VIII - Planta Cadastral 008-166-116, Área 8, que consta pertencer a Pedro Peloggia, Ida Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422997,7332 E=396520,1285; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º42'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º46'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º07'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º04'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º59'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º40'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º15'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º44'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º20'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º52'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,58m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segueem linha reta azimute 65º45'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º08'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º02'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º03'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,8m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º27'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º58'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,93m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º18'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,87m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º27'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,63m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,35m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º20'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º27'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segueem linha reta azimute 243º18'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º58'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º27'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º03'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,87m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º02'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,81m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º08'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º45'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º52'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º20'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º44'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,43m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º15'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º40'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,31m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º59'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º04'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º07'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,81m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º47'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º42'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º11'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,4m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.592,52m² (três mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).";

IX - Planta Cadastral 009-166-116, Área 9, que consta pertencer a Ida Peloggia, Pedro Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423095,3563 E=396825,228; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º02'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º43'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º26'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º44'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º49'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º02'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º46'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º58'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,77m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º08'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,06m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º41'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º58'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º46'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,71m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º02'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º28'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º49'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 15,45m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º44'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,17m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º31'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º27'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º26'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º43'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,96m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,23m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º02'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º28'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.160,27m² (três mil, cento e sessenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";

X - Planta Cadastral 010-166-116, Área 10, que consta pertencer a Pedro Peloggia, Ida Peloggia, Ângelo Nardini e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423234,343 E=397109,1271; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º43'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º46'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º58'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º56'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º00'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º08'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º48'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º03'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º54'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º34'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,78m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º42'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º01'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º03'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º57'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º37'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,04m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º12'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,4m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º23'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,57m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º22'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º06'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,33m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º14'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º10'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º37'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º57'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º03'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º01'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º42'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º34'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º54'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º03'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º00'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,13m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º48'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º43'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,6m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º08'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 41;do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º00'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º56'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º58'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,73m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º46'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º43'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,2m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.170,12m² (três mil, cento e setenta metros quadrados e doze decímetros quadrados).";

XI - Planta Cadastral 011-166-116, Área 11, que consta pertencer a Ângelo Nardini, Ângelo Romani e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423459,5929 E=397227,8457; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 80º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º37'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º22'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º19'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,3m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º19'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º09'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º39'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando coma área sem servidão, numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º13'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º29'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º03'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º46'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º30'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º52'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º06'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º15'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º15'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,6m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º13'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,14m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º44'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,52m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º05'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º58'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,17m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue emlinha reta azimute 54º43'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'05", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 15,69m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º37'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º58'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,4m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º05'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,1m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º16'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º44'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,67m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º13'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º15'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º15'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,77m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º06'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,29m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º52'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,21m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º30'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º46'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º03'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º29'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 6,3m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,88m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º13'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º53'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º39'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º53'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º14'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,74m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º19'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,05m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,07m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º19'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º22'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 76; do ponto 76, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º41'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,05m, até chegar ao ponto 77; do ponto 77, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º36'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 78; do ponto 78, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º07'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 79; do ponto 79, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º06'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 80; do ponto 80, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º35'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 81; do ponto 81, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.229,39m² (três mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";

XII - Planta Cadastral 012-166-116, Área 12, que consta pertencer a Waldir Romani, Roberto Doneto, Kaiser e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423653,8629 E=397501,6596; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º39'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º11'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º43'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º54'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º53'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º48'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º43'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º14'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º02'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º22'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,25m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º21'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º54'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º50'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º25'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º25'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º35'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º15'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º26'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º36'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,03m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º01'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,1m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º28'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,69m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º25'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,57m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º01'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º30'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º48'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º36'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º26'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,94m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º12'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º15'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º32'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º35'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º25'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º25'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,35m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º50'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º47'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º02'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º14'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º30'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º43'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º48'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,25m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º53'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,6m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º54'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,12m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º11'16", acompanhando olimite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º39'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º37'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.581,73m² (três mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).";

XIII - Planta Cadastral 013-166-116, Área 13, que consta pertencer a Kaiser, Joaquim Alves da Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424589,2524 E=398829,3423; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 99º42'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º56'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º02'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 13,3m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º00'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º55'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º05'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º30'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º27'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º56'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º54'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º03'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,21m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º01'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º40'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º57'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º54'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º16'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º14'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º57'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,9m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º40'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º01'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º03'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º54'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º56'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º27'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º30'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º05'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º55'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º44'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,86m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º47'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º00'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º02'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,31m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º46'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.326,41m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).";

XIV - Planta Cadastral 014-166-116, Área 14, que consta pertencer a Joaquim Alves da Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424727,2763 E=399025,7001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º15'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º20'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º34'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º30'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º23'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º17'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º22'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º11'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,3m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º32'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º54'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º53'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º44'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º34'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,36m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º17'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º53'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute53º57'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º49'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º50'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º16'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º26'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º02'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º06'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º09'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º10'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º09'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º06'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,02m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º02'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º26'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º50'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º08'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º49'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,69m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º53'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º17'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º24'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º34'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º44'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,61m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º53'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,85m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,58m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,61m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º22'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º17'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º46'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º23'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º30'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,7m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º34'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,81m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º20'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,34m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,62m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º22'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.209,20m² (três mil, duzentos e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";

XV - Planta Cadastral 015-166-116, Área 15, que consta pertencer a Joaquim Alves da Silva, Freire & Moura Participações, Arevale Distribuidora de Areia e Pedra Ltda., Edna Aparecida Antunes e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424912,9428 E=399287,3936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º08'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º08'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão,numa distância de 5,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º15'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º51'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º24'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º26'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º26'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º42'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º20'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º26'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º45'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º29'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º16'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º04'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º53'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º14'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º33'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º05'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º33'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º09'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º38'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º53'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,2m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º04'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º16'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º29'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º45'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,19m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º26'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,6m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º20'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º02'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º42'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º26'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º26'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,37m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º35'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º37'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,11m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º42'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,8m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º15'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,69m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º38'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,8m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º08'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, segue em linha reta azimute 235º10'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.112,08m² (três mil, cento e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

XVI - Planta Cadastral 016-009-065, Área 16, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425149,6002 E=392623,1732; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 323º34'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º46'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º27'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º03'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 23,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º31'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º46'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º30'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º50'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º41'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º22'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º33'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 34,4m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º46'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º52'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,98m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º40'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º27'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 15,42m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º27'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º52'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,97m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,51m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,44m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º41'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,15m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º50'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,76m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º30'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,52m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º31'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,09m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º27'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º46'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,03m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º37'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,6m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º25'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º25'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.341,67m² (três mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

XVII - Planta Cadastral 017-009-065, Área 17, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425402,5387 E=392404,7849; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 315º27'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º07'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 29,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º19'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º26'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º42'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º40'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º40'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º59'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º14'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º16'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 9,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º16'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º17'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º45'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º06'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º15'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontandocom a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º50'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 12,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º03'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º17'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º59'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 30,64m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º33'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º39'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º38'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º38'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,61m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º39'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º33'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,94m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º01'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,93m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º41'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,2m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º17'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,45m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º03'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º15'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º29'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,85m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º54'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,12m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º15'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º06'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º17'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º42'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área semservidão, numa distância de 2,37m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º41'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,53m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º14'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º59'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º40'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º40'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º42'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º26'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,14m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º19'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de25,38m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º07'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,81m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º27'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.525,04m² (três mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";

XVIII - Planta Cadastral 018-009-065, Área 18, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425650,6356 E=392156,8196; deste ponto inicial,segue em linha reta azimute 322º38'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 5,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º59'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 14,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º16'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º25'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de60,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º23'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 35,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º15'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 35,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º14'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º09'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º08'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º27'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º56'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 28,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º01'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º01'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º14'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º08'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,55m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º08'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,33m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º19'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º20'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º10'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º23'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º25'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,61m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º30'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º59'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,01m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º51'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º42'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º38'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.288,60m² (três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";

XIX - Planta Cadastral 019-009-065, Área 19, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425893,4879 E=391934,6368; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 316º01'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 15,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º53'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 27,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º06'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º59'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de11,03m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º40'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º10'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º40'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º59'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º06'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º53'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º01'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 861,53m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e três) decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2005.