GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por viaamigável ou judicial, os imóveis localizados nos Municípios de Guararema e Jacareí, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Guararema - Jacareí, numa largura variável de 10,00m e 15,00m, conforme medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais 001-081-066, 002-168-116, 003-168-116, 004-167-116, 005-167-116, 006-167-116, 007-166-116, 008-166-116, 009-166-116, 010-166-116, 011-166-116, 012-166-116, 013-166-116, 014-166-116, 015-166-116, 016-009-065, 017-009-065, 018-009-065, 019-009-065, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, constantes dos Processos SERHS-1220/2005 e CSPE-99/2005, Vols. I, II e III, com indicação dos nomes dos proprietários, a saber:
I - Planta Cadastral 001-081-066, Área 1, que consta pertencer a Flávio Pereira Siqueira e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415254,2131 E=392439,4486; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 328º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º22'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º28'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º24'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,6m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º45'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º09'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º21'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º03'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute 270º13'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º35'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º59'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º49'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,2m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º06'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º31'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º52'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º08'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º20'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º55'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º51'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,4m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º49'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º20'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º19'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º34'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º19'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º50'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º57'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º27'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º37'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º51'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 31,6m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º56'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 22,1m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º37'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º09'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º16'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º45'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º22'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-066, numa distância de 34,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.618,55m² (um mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).";
II - Planta Cadastral 002-168-116, Área 2, que consta pertencer a João Waldemar Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422277,6599 E=394092,4556; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 182º53'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º45'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º22'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º32'29", acompanhando a linha de divisa, confrontandocom o logradouro, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º07'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 0,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º40'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º31'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º31'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º23'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º26'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º28'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º39'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º53'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º54'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º02'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º04'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º13'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º27'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,7m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º25'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º24'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,19m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º00'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,78m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º55'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,54m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º41'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,6m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º04'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º41'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 14,28m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º00'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º24'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º25'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º16'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 7,78m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º27'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º13'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º04'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º01'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º54'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º53'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º39'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,6m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º28'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º26'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º23'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 47;do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º31'17", acompanhando o limite da faixa de domínioexistente, confrontando com a BR-116, numa distância de 3,01m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º31'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º29'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º27'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a BR-116, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.233,78m² (dois mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).";
III - Planta Cadastral 003-168-116, Área 3, que consta pertencer a João Waldemar Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422353,15 E=394300,8806; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 160º04'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º30'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º31'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º10'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º47'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º06'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º24'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º27'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º51'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º09'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º39'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º20'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º55'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º00'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º07'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º55'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de17,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º20'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º39'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º09'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,93m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º27'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º23'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º24'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º06'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º47'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º10'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º58'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,19m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º31'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º30'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.848,53m² (um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).";
IV - Planta Cadastral 004-167-116, Área 4, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422547,328 E=394859,2531; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 125º10'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º26'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º37'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º22'43", acompanhando o limite da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º45'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º57'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º15'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º20'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º15'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º49'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º03'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º29'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º34'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º11'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º01'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º46'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,4m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º58'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,91m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º35'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º56'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º03'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º29'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º57'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º15'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º20'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,27m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º15'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º57'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º45'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º22'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º19'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º37'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º04'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º44'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º26'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,22m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º47'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º21'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,75m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º57'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,25m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 0,74m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º18'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º33'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º42'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.948,60m² (três mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";
V - Planta Cadastral 005-167-116, Área 5, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422643,0141 E=395144,6156; "deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 164º46'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 12, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º41'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º10'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º02'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º39'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º52'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º51'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º50'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º34'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º49'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º16'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,2m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º12'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º16'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º59'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º46'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 15,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º59'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º16'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º12'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º49'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º34'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,33m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º50'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º51'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º52'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 27,23m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º28'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 71,76m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde defletea esquerda, segue em linha reta azimute 278º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º22'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,8m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º26'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º34'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º58'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º17'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.686,08m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados).";
VI - Planta Cadastral 006-167-116, Área 6, que consta pertencer a Francisco Lukaschek e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422649,049 E=395453,6038; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 164º46'11", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 15,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º59'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º00'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º28'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,63m, até chegar aoponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º10'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º52'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º46'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º24'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º25'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º13'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º24'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º46'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º52'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º10'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,9m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 35,3m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º28'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º00'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º24'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º59'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.241,62m² (dois mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).";
VII - Planta Cadastral 007-166-116, Área 7, que consta pertencer a Pedro Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422902,2257 E=396258,8056; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 88º13'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 13,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º07'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º02'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numadistância de 2,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º48'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º21'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º58'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º01'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º01'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º49'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º29'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º57'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º43'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º09'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º11'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º27'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º55'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º35'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º12'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º01'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º53'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º45'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,1m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º30'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º11'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º11'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,14m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º30'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º45'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º53'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º01'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,03m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º12'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,23m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º35'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º55'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,14m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º27'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º11'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 31,59m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º09'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º43'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º57'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,89m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º10'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,44m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º29'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º49'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º01'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º01'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º58'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 8,94m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º58'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º21'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,11m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º48'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º24'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º36'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º28'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.627,50m² (dois mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).";
VIII - Planta Cadastral 008-166-116, Área 8, que consta pertencer a Pedro Peloggia, Ida Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422997,7332 E=396520,1285; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º42'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º46'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º07'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º04'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º59'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º40'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º15'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º44'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º20'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º52'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,58m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segueem linha reta azimute 65º45'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º08'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º02'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º03'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,8m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º27'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º58'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,93m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º18'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,87m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º27'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,63m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,35m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º20'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º27'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segueem linha reta azimute 243º18'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º58'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º27'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º03'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,87m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º02'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,81m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º08'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º45'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º52'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º20'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º44'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,43m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º15'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º40'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,31m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º59'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º04'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º07'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,81m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º47'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º42'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º11'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,4m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.592,52m² (três mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).";
IX - Planta Cadastral 009-166-116, Área 9, que consta pertencer a Ida Peloggia, Pedro Peloggia e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423095,3563 E=396825,228; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º02'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º43'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º26'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º27'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º44'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º49'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º02'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º46'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º58'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,77m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º28'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º08'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,06m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º41'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º58'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º46'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 43,71m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º02'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º28'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º49'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 15,45m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º44'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,17m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º31'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º27'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º26'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º43'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,96m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,23m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º02'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º28'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.160,27m² (três mil, cento e sessenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";
X - Planta Cadastral 010-166-116, Área 10, que consta pertencer a Pedro Peloggia, Ida Peloggia, Ângelo Nardini e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423234,343 E=397109,1271; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º30'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º43'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º46'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º58'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º56'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º00'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º08'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º48'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º03'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º54'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º34'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,78m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º42'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º01'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º03'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º57'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º37'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,04m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º12'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,4m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º23'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,57m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º22'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º06'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,33m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º14'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º10'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º37'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º57'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º03'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º01'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º42'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º34'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º54'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º03'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º00'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 15,13m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º48'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º43'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,6m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º08'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 41;do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º00'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º56'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º58'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,73m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º46'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º43'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,2m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º30'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.170,12m² (três mil, cento e setenta metros quadrados e doze decímetros quadrados).";
XI - Planta Cadastral 011-166-116, Área 11, que consta pertencer a Ângelo Nardini, Ângelo Romani e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423459,5929 E=397227,8457; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 80º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º37'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º22'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º19'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,3m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º19'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º09'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º39'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando coma área sem servidão, numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º13'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º29'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º03'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º46'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º30'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º52'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º06'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º15'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º15'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,6m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º13'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,14m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º44'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,52m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º05'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º58'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º11'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,17m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue emlinha reta azimute 54º43'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'05", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 15,69m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,65m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º37'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º58'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,4m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º05'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,1m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º16'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º44'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,67m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º13'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º15'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º15'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,77m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º06'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,29m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º52'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,21m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º30'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º46'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º03'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º29'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distânciade 6,3m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,88m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º13'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º53'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º39'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º53'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º14'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,74m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º19'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,05m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,07m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º19'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º22'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 76; do ponto 76, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º41'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,05m, até chegar ao ponto 77; do ponto 77, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º36'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 78; do ponto 78, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º07'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 79; do ponto 79, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º06'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 80; do ponto 80, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º35'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 81; do ponto 81, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º24'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.229,39m² (três mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";
XII - Planta Cadastral 012-166-116, Área 12, que consta pertencer a Waldir Romani, Roberto Doneto, Kaiser e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423653,8629 E=397501,6596; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º39'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º11'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º43'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º54'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º53'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º48'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º43'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º14'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º02'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º22'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,25m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º21'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º54'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º50'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º25'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º25'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º35'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º15'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º26'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º36'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,03m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º01'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,1m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º28'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,69m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º25'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,57m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º01'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º30'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º48'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º36'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º26'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,94m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º12'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º15'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º32'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º35'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º25'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º25'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,35m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º50'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º47'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º02'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º14'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º30'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º43'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º48'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,25m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º53'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,6m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º54'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,12m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º11'16", acompanhando olimite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º39'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º37'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.581,73m² (três mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).";
XIII - Planta Cadastral 013-166-116, Área 13, que consta pertencer a Kaiser, Joaquim Alves da Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424589,2524 E=398829,3423; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 99º42'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º56'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º02'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 13,3m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º00'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º55'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º05'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º30'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º27'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º56'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º54'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º03'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 14,21m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º01'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º40'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º57'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º54'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º16'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área se servidão, numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º14'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º57'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,9m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º40'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º01'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º03'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º54'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º56'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º27'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º30'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º05'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º55'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º44'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,86m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º47'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º00'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º02'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,31m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º46'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º35'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.326,41m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).";
XIV - Planta Cadastral 014-166-116, Área 14, que consta pertencer a Joaquim Alves da Silva e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424727,2763 E=399025,7001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'28", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º15'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º34'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º20'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º34'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º30'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º23'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º47'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º17'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º22'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º11'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,3m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º32'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º54'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º53'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º44'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º34'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º24'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,36m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º17'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º53'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute53º57'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º49'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º50'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º16'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º26'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º02'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º06'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º09'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º10'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º09'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º06'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,02m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º02'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º26'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,48m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º50'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º08'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º49'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,69m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º53'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º17'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º24'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º34'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º44'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,61m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º53'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º54'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,85m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 22,58m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º11'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,61m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º22'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º17'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º46'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º23'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º30'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,7m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º34'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,81m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º20'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,34m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º34'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,62m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º22'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.209,20m² (três mil, duzentos e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
XV - Planta Cadastral 015-166-116, Área 15, que consta pertencer a Joaquim Alves da Silva, Freire & Moura Participações, Arevale Distribuidora de Areia e Pedra Ltda., Edna Aparecida Antunes e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424912,9428 E=399287,3936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 170º05'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º08'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º08'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão,numa distância de 5,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º15'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º51'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º24'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º37'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º35'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º26'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º26'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º42'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º20'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º26'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º45'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º29'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º16'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º04'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º53'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º14'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º33'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º05'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º33'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º09'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 1,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º38'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º53'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 26,2m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º04'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º16'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º29'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º45'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 19,19m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º26'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,6m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º20'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º02'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º42'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º26'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º26'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 11,37m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º35'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º37'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 16,11m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º42'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 7,8m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º15'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 14,69m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º38'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 5,8m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º08'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º10'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, segue em linha reta azimute 235º10'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia BR-116, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.112,08m² (três mil, cento e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados).";
XVI - Planta Cadastral 016-009-065, Área 16, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425149,6002 E=392623,1732; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 323º34'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º46'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º27'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º03'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 23,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º31'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º46'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º30'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º50'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º41'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º22'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º33'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 34,4m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º46'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º52'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,98m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º40'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º27'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 15,42m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º27'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º52'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,97m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,51m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,44m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º22'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º41'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,15m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º50'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,76m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º30'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,52m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º31'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,09m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º27'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º46'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,03m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º37'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,6m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º25'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º25'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.341,67m² (três mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";
XVII - Planta Cadastral 017-009-065, Área 17, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425402,5387 E=392404,7849; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 315º27'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º07'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 29,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º19'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º26'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º42'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º40'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º40'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º59'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º14'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º16'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 9,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º16'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º17'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º45'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º06'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º15'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontandocom a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º50'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 12,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º03'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º17'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º59'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 30,64m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º33'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º39'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º38'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º38'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,61m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º39'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º33'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,94m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º01'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,93m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º41'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,2m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º17'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,45m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º03'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º15'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º29'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,85m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º54'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,12m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º15'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º06'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º17'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º42'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área semservidão, numa distância de 2,37m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º41'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,53m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º14'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º59'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º40'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º40'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º42'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º26'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,14m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º19'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de25,38m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º07'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,81m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º27'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.525,04m² (três mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";
XVIII - Planta Cadastral 018-009-065, Área 18, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425650,6356 E=392156,8196; deste ponto inicial,segue em linha reta azimute 322º38'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 5,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º59'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 14,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º16'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º25'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de60,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º23'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 35,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º15'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 35,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º14'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º09'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 19,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º08'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º27'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º56'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 28,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º01'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º01'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º56'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º14'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º08'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,55m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º08'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,33m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º19'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º20'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º10'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º23'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º25'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,61m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º30'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º59'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,01m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º51'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º42'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º38'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.288,60m² (três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";
XIX - Planta Cadastral 019-009-065, Área 19, que consta pertencer a Somipal S.A. Industria Paulista de Minérios e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425893,4879 E=391934,6368; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 316º01'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 15,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º53'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 27,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º06'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 25,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º59'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de11,03m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º40'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º10'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º40'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º59'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º06'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º53'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º01'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'21", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 861,53m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e três) decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2005.