Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.877, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Itapetininga, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Itapetininga, de parte do imóvel denominado Recinto de Exposições "Acácio de Moraes Terra", localizado no município de Itapetininga, Estado de São Paulo, conforme discriminado no Processo SAA-189032/98 e apensos.

Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades e exposições específicas do setor agropecuário e em condições que assegurem os interesses do Estado.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.