GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, um imóvel consistente em duas áreas designadas áreas institucionais nºs 4 e 5, que medem respectivamente 2.810,34m² e 7.026,85m², localizado no "Conjunto Habitacional Campinas F", Município de Campinas, Estado de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes do processo SE-1440/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades escolares da Secretaria Estadual da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.