Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.906, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A, áreas necessárias à construção da marginal Pitangueiras 1 Oeste da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, entre o Km 364+700m ao km 365+500m, Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-05.322.365-5-D03/101 e memorial descrito constantes do Processo ARTESP-4.032/2005, necessárias à construção da marginal Pitangueiras 1 Oeste da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, entre os Km 364+700m ao Km 365+500m, Município e Comarca de Pitangueiras, com área total de 2.674,43m², situadas dentro dos perímetros a saber:

I - ÁREA "1" situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Octávio Attílio, localizada do lado direito da SP-322-Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 364+832m, assim descrita: "inicia no ponto "A", de coordenadas N = 7675398,11 e E = 790444,96 na estaca 1058+16,23, deflete e segue em linha reta com azimute 287°28'35.84, por uma distância de 97,10m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 345°56'47.32", por uma distância de 28,87m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 2°8'22.07", por uma distância de 31,56m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 164°47'57.64", por uma distância de 25,00m, até o ponto "E", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 150°30'19.95",por uma distância de 17,66m, até o ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 129°47'8.10", por uma distância de 16,10m, até o ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 118°46'56.96", por uma distância de 80,81m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.353,16m² (um mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - ÁREA "2" situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José Roberto Drugowich de Felicio, localizada do lado direito da SP-322-Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 364+955, assim descrita: "inicia no ponto "A" de coordenadas N = 7675434,90 e E = 790327,91 na estaca 1064+18,93, deflete e segue em linha reta com azimute 287°22'29.62", por uma distância de 109,00m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue emlinha reta, com azimute 17°22'29.62", por uma distância de 1,72m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 102°38'51.58", por uma distância de 17,14m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 97°48'20.71", por uma distância de 57,53m, até o ponto "E", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 77°22'31.45", por uma distância de 18,09m, até o ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 46°10'23.09", por uma distância de 14,09m, até o ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 17°22'29.62", por uma distância de 19,30m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 182°2'1.59", por uma distância 34,45m, até o ponto "I", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 187°11'17.82", por uma distância de 20,49m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.321,27m² (um mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.