Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóvel necessário à obra de retaludamento da Rodovia dos Bandeirantes - SP-348, localizado no Km 20+400m, Município e Comarca de São Paulo no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE.01.348.020-4-Q06/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-004.042/2005, necessário à obra de retaludamento da Rodovia dos Bandeirantes - SP-348, localizado no quilômetro 20+400m, Município e Comarca de São Paulo, com área total de 5.154,63m² (cinco mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer a José Álvaro Pereira Leite e Outros, situado dentro do perímetro a seguir descrito: "inicia-se na pista Norte da Rodovia dos Bandeirantes entre o km 20+400m ao km 20+740m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7404180,8451 e E= 321152,0966 sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 187°34'3", distância de 100,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 202°43'53", distância de 36,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 344°26'45", distância de 41,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 345°16'55", distância de 14,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 341°32'47", distância de 7,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°7'46", distância de 8,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 0°59'39", distância de 8,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 0°59'38", distância de 15,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 0°59'39", distância de 16,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 0°59'40", distância de 10,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0°59'37", distância de 8,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°28'28", distância de 11,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 351°28'26", distância de 20,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 351°31'55", distância de 10,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 356°0'42", distância de 5,63m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 126°42'1", distância de 65,56m, perfazendo uma área de 5.154,63m² (cinco mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.