Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.922, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o prédio anexo à EE "Prof. Roldão de Barros", localizado na Rua Colônia da Glória, nº 650,Vila Mariana, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1043/05-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do Comando de Policiamento Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2005.