Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.934, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Ficam criadas, na Diretoria de Ensino - Interior do Estado/Região Sumaré, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Sumaré, as seguintes unidades escolares: I - a Escola Estadual Parque Santo Antonio; II - a Escola Estadual Parque Santo Antonio I.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, na Diretoria de Ensino - Interior do Estado/Região Sumaré, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Sumaré, as seguintes unidades escolares:

I - a Escola Estadual Parque Santo Antonio;

II - a Escola Estadual Parque Santo Antonio I.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.