GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-10.330.310-1-DO2/001, DE-10.330.311-1-DO2/001, DE-10.330.311-2-DO2/001, DE-10.330.311-1-DO2/002, DE-10.330.311-1-DO2/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP nº 004.170/2005, necessários à execução das obras e serviços de adequação e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 312 e de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, do km 310+400m ao km 311+800m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 26.587,00m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), situados dentro dos perímetros a saber:
I - Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE.10.330.310-1-DO2/001 que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 310+400m e o km 311+390m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 310+400m junto a cerca de divisa do DER e Rua Tuffi Rassi, de coordenadas N=4894.1467 e E=8144.0772, daí segue em linha reta no azimute 266º07'14" na distância de 686,94m até o ponto "B", de coordenadas N=4847.7424 e E=7458.7100; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266º13'50" na distância de 254,88m até o ponto "C" de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, na altura do km 311+390m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 176º12'10" na distância de 14,81m até o ponto "D" de coordenadas N=4841.594 e E=7144.511, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 84º14'10" na distância de 228,43m até o ponto "E" de coordenadas N=4862.7926 e E=7354.5238; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91º16'19" na distância de 2,25m até o ponto "F" de coordenadas N=4862.7426 e E=7356.7759; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 87º40'29" na distância de 90,05m até o ponto "G" de coordenadas N=4866.3629 e E=7446.2483; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 88º10'23" na distância de 70,91m até o ponto "H" de coordenadas N=4868.6233 e E=7517.1187; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 86º24'24" na distância de 612,03m até o ponto "I" de coordenadas N=4850.1718 e E=7495.5861, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "I" com o Espólio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 127º34'51" na distância de 20,99m até o ponto "A" de coordenadas N=4894.1467 e E=8144.0772, na altura do km 310+400m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "A" com a Rua Tuffi Rassi, perfazendo esse polígono uma área total de 16.725,00m² (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados).";
II - Área "02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-1-D02/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+390m e o km 311+419m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+390m junto à cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, daí segue em linha reta no azimute 265º02'47" na distância de 29,74m até o ponto "B" de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832, na altura do km 311+419m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 356º12'10" na distância de 14,94m até o ponto "C" de coordenadas N=4839.147 e E=7114.878, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Espólio de Quintino Facci; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 85º16'46" na distância de 29,73m até o ponto "D" de coordenadas N=4841.594 e E=7144.511, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 176º12'10" na distância de 14,81m até o ponto "A" de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, na altura do km 311+390m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com Espólio de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).";
III - Área "03" a ser desapropriada conforme planta DE.10.330.310-1-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+419m e o km 311+600m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A1" na altura do km 311+419m, junto a cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832; daí segue em linha reta no azimute 266º05'29" na distância de 241,97m até o ponto "B1" de coordenadas N=4814.4944 e E=6962.9782, na altura do km 311+600m, tendo confrontado do ponto "A1" ao ponto "B1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º41'40" na distância de 20,27m até o ponto "C1" de coordenadas N=4832.9685 e E=6954.6348, tendo confrontado do ponto "B1" ao ponto "C1" com a Avenida Professora Diná Rizzi; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 88º46'01" na distância de 83,18m até o ponto "D1" de coordenadas N=4834.7581 e E=7037.7908; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 86º44'27" na distância de 89,60m até o ponto "E1" de coordenadas N=4839.147 e E=7114.878, tendo confrontado do ponto "C1" ao ponto "E1" com Espolio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 356º12'10" na distância de 14,94m até o ponto "A1" de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832, na altura do km 311+419m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E1" ao ponto "A1" com Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A, perfazendo esse polígono uma área total de 2.484,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados).";
IV - Área "4" a ser desapropriada conforme planta DE-10-330.311-1-D02/002, que consta pertencer a EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+655m e o km 311+760m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+655m, junto a cerca de divisa do DER e EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, de coordenadas N=4840.2986 e E=6886.3838; daí segue em linha reta no azimute 265º54'00" na distância de 101,82m até o ponto "B" de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260, na altura do km 311+760m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 339º19'24" na distância de 39,55m até o ponto "C" de coordenadas N=4851.2575 e E=6777.7909, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 69º43'48" na distância de 100,83m até o ponto "D" de coordenadas N=4904.949 e E=6865.444, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com a EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º03'12" na distância de 67,96m até o ponto "A" de coordenadas N=4840.2986 e E=6886.3838, na altura do km 311+655m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Avenida Professora Diná Rizzi, perfazendo esse polígono uma área total de 5.358,00m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados).";
V - Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-1-DO2/003, que consta pertencer a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+760m e o km 311+800m, Pista NORTE, assim é descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+760m, junto a cerca de divisa do DER e EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260; daí segue em linha reta no azimute 266º18'57" na distância de 37,96m até o ponto "B" de coordenadas N=4830.5797 e E=6746.9450, na altura do km 311+800m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 45º11'04" na distância de 16,04m até o ponto "C" de coordenadas N=4841.8857 e E=6758.3241; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=33,00m e na distância de 22,01m até o ponto "D" de coordenadas N=4851.2575 e E=6777.7909, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "D" com a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 158º54'26" na distância de 19,55m até o ponto "A" de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260, na altura do km 311+760m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, perfazendo esse polígono uma área total de 437,00m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados ).";
VI - Área "6" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-2-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado esquerdo da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+670m e o km 311+730m, Pista SUL, assim descrita: "inicia-se no ponto "A1" na altura do km 311+730m junto à cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4694.2131 e E=6819.7899; daí segue em linha reta no azimute 86º10'20" na distância de 61,14m até o ponto "B1" de coordenadas N=4698.2947 e E=6880.7933, na altura do km 311+670m, tendo confrontado do ponto "A1"ao ponto "B1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=31,08m e na distância de 6,59m até o ponto "C1" de coordenadas N=4693.6071 e E=6876.1732; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,02m e na distância de 12,01m até o ponto "D1" de coordenadas N=4687.0775 e E=6866.1633; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,10m e na distância de 26,29m até o ponto "E1" de coordenadas N=4685.9419 e E=6840.4721; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=11,03m e na distância de 12,00m até o ponto "F1" de coordenadas N=4683.6347 e E=6829.5737; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=20,60m e na distância de 11,60m até o ponto "G1" de coordenadas N=4678.0602 e E=6819.5364, tendo confrontado do ponto "B1" ao ponto "G1" com Espólio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 00º53'57" na distância de 16,09m até o ponto "A1" de coordenadas N=4694.2131 e E=6819.7899, na altura do km 311,730m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "G1" ao ponto "A1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 628,00m² (seiscentos e vinte e oito metros quadrados).";
VII - Área "07" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-2-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado esquerdo da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+765m e o km 311+815m, Pista SUL, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+815m, junto a cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4688.9838 e E=6736.1355, daí segue em linha reta no azimute 86º23'49" na distância de 50,25m até o ponto "B" de coordenadas N=4692.1417 e E=6786.2841, na altura do km 311+765m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º04'53" na distância de 12,22m até o ponto "C" de coordenadas N=4680.5839 e E=6790.2454, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com o raio de R=2,58m e na distância de 5,22m até o ponto "D" de coordenadas N=4681.2229 e E=6787.7618; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=10,00m e na distância de 4,80m até o ponto "E" de coordenadas N=4682.5705 e E=6783.2061; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=10,77m e na distância de 5,20m até o ponto "F" de coordenadas N=4681.4855 e E=6778.1757; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,00m e na distância de 40,63m até o ponto "G" de coordenadas N=4685.3599 e E=6739.8628; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=18,04m e na distância de 5,22m até ponto até o ponto "A" de coordenadas N=4688.9838 e E=6736.1355, na altura do km 311+815m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Espólio de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.