Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.936, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., situadas no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra, medindo 190,83m² (cento e noventa metros e oitenta e três decímetros quadrados), descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MSED.011/00/CFS/2001 e memorial descritivo constantes do cadastro SABESP nº 161/87 e do Processo SERHS 1397/2005, necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, que constam pertencer aos herdeiros de Guerino Banzoli, a saber:

I - Área 1 (A - B - C - D - E - F - A) = 124,82 m², faixa de terra, com 4,00m de largura situada no terreno sem denominação especial, no Bairro e Distrito de Parelheiros, localizada cerca de dezoito quilômetros de Santo Amaro, matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 316.704, faixa esta com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto designado "A", caracterizada no desenho SABESP-MSED.1- 011/00/CFS/2001, situado na cerca existente que define o alinhamento predial da atual Rua Amaro Alves do Rosário à 54,15m medidos pela referida cerca da confluência com a outra cerca que delimita a Avenida Sadamu Inoue; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por uma linha ideal numa extensão de 32,72m, até o ponto designado "B"; daí deflete à direita com ângulo de deflexão de 38º01'28" e segue ainda por linha ideal e confrontando com mesma propriedade, por 1,35m, até o ponto designado "C"; daí deflete à direita e segue pelo ribeirão confrontando com Sucessores de Jacob Roschel Christe, por 3,21m até o ponto designado "D"; daí deflete à esquerda e segue ainda pelo ribeirão e confrontando com Sucessores de Jacob Rochel Christe por 2,55m até o ponto designado "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal, confrontando com mesma propriedade, por 28,84m até o ponto designado "F"; daí deflete à direita com ângulo de deflexão de 85º59'49" e segue em cerca confrontando com mesma propriedade ocupada pela atual Rua Amaro Alves do Rosário, por 4,01m até o ponto "A", início da descrição.";

II - Área 2 (G - H - I - J - K - G) = 66,01 m², faixa de terra, com 4,00m de largura situada no terreno sem denominação especial, no Bairro e Distrito de Parelheiros, localizada cerca de dezoito quilômetros de Santo Amaro, matriculado no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 316.704, faixa esta com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto designado "G", caracterizada no desenho SABESP MSED.1- 011/00/CFS/2001, situado na cerca que delimita a atual Rua Amaro Alves do Rosário, à 65,96m da confluência da cerca que delimita a Avenida Sadamu Inoue; daí segue pela referida cerca, por 4,89m, até o ponto designado "H"; daí deflete à direita com ângulo de deflexão de 54º52'26"e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 16,84m, até o ponto aqui designado "I"; daí deflete à direita e segue pelo ribeirão dividindo com Herdeiros de Viriato de Almeida (anteriormente Margarida Hessel, viúva de João Pedro Christe) por 2,74 metros, até o ponto designado "J"; daí deflete à esquerda e segue ainda pelo ribeirão confrontando com Herdeiros de Viriato de Almeida (anteriormente Margarida Hessel, viúva de João Pedro Christe) por 2,40m, até o ponto designado "K"; daí deflete à direita e segue por linha ideal, confrontando com mesma propriedade, por 16,44m, até o ponto "G", início da descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estadode São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.