Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.938, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situado no Município de Tietê

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Porto Feliz - Laranjal Paulista (áreas complementares), numa largura total de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais nº 001-159-300 e nº 002-159-300, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:

I - Planta Cadastral nº 001-159-300, Área 1, que consta pertencer a Maria José Rocco e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7440826,0938 e E=221154,7836; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 305º47'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300, numa distância de 15,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 298º07'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300, numa distância de 19,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 293º27'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon - SP-300, numa distância de 30,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 208º38'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 213º56'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,46m, até chegar aoponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 113º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 118º07'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 125º47'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 51º16'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 636,38m²;

II - Planta Cadastral nº 001-159-300, Área 2, que consta pertencer a Maria José Rocco e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7440848,7345 e E=221085,924; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 297º52'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 215,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 264º39'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 252º54'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 117º52'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 223,22m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 62º49'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 49º20'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 33º54'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.201,78m²;

III - Planta Cadastral nº 002-159-300, Área 3, que consta pertencer a Maria José Rocco e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7440958,4161 e E=220874,7452; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 282º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 307º02'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 358º56'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 287º50'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283º07'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 178º56'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,19m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 127º02'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 102º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 66º43'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rua Professor Vanda S.P. Pasquali, numa distância de 11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 80º52'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rua Professor Vanda S.P. Pasquali, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.343,98m².

Artigo 2º - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.