Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.939, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas no Bairro denominado Água Vermelha, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, 3 (três) faixas de terra encerrando 3.590,37m² (três mil e quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situadas no Bairro denominado ÁguaVermelha, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, necessárias para a implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no Município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer, respectivamente, a Office Park Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda., Pinceis Tigre S.A. e CLA - Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP nº TGS-0058/03 e nº TGS-0060/03 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº 1.751/080, nº 1.751/081 e nº 1.751/082, a saber:

I - Propriedade n° 1.751/080 -Proprietário: Office Park Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda. - Objeto: Instituição de Servidão de Passagem - Área:(1-2-3-4-5-6-7-1)= 795,31m²: faixa de terra parte de um terreno situado à Via Anhanguera, na Chácara Maria Eugenia, Bairro da Água Vermelha, subdistrito Pirituba, pertencente à matrícula nº 108.505 do 16º CRI da Comarca da Capital-SP e caracterizado no desenho SABESP TGS-0058/03, medindo 6,45m de frente para a Via Anhanguera; pelo lado esquerdo de frente aos fundos, de quem da Via Anhanguera olha o imóvel, mede em dois segmentos, 77,86m e 23,81m, onde confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita pelos fundos do imóvel medindo 10,67m confrontando com Roberto Vautier Franco, atualmente Pincéis Tigre S.A. e a partir daí deflete à direita em três segmentos 19,21m e 67,87m, onde confronta com área da mesma propriedade e 12,60m onde confronta com Roberto Vautier Franco, atualmente Pincéis Tigre S.A., encerrando a área de 795,31m²;

II - Propriedade n° 1.751/081 -Proprietário: Pinceis Tigre S.A. - Objeto: Instituição de Servidão de Passagem - Área: (5-4-8-9-5 )= 1.068,67m²: faixa de terra parte de um terreno situado no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, Bairro da Água Vermelha, sem frente para a rua, pertencente à Matrícula nº 22.862 do 16º CRI da Capital-SP; tem início no ponto aqui designado "5", situado na linha de divisa titulada A-B afastado 23,00m do ponto A como demonstra o desenho TGS- 0058/03; daí segue por esta divisa com rumo 12º57'37" SW e distância 10,67m até o ponto aqui designado "4"; confrontando com propriedade de Armando Miguel Faraone e atualmente com Office Park Empreendimento Imobiliário -SPE Ltda.; deflete à direita com ângulo interno de 131º27'37" e distância de 125,79m até o ponto aqui designado "8" confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela linha titulada B-C com rumo 75º17'10" NW e distância 11,71m até o ponto aqui designado "9" confrontando com Danilo Vautier Franco e atualmente com CLA - Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deflete à direita com ângulo interno de 43º03'30" e distância de 141,41m retornando ao ponto "5" confrontando com área da mesma propriedade encerrando uma área de 1.068,67m²;

III - Propriedade n° 1.751/082 - Proprietário: CLA Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Objeto: Instituição de servidão de Passagem - Área (A-B-C-D-E-F-G-H-A)= 1.726,39m²: faixa de terra, parte de uma Gleba denominada "E", situada no Km 15 da Via Anhanguera, no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, no Bairro da Água Vermelha, pertencente a matrícula nº 105.952 do 16º CRI da Capital-SP; tem início no ponto aqui designado "A" situado na linha titulada 12-13 (235,26m) afastado 12,63m do ponto 12 como demonstra o desenho TGS-0060/03, daí segue por esta linha com distância 7,75m até o ponto aqui designado "B", confrontando com área da Pincéis Tigre S.A (Matrícula: nº 22.862 - 16º CRI); deflete à direita e segue com azimute 202°28'09" e distância de 7,90m até o ponto aqui designado "C"; deflete à esquerda e segue com azimute 187°10'39" e distância 105,21m até o ponto aqui designado "D"; deflete à esquerda com azimute 170º43'40" e distância de 105,71m até o ponto aqui designado "E"; deflete à direita e segue em linha sinuosa por 9,80m até o ponto aqui designado "F"; deflete à direita com azimute 350º43"40" e distância de 101,57m até o ponto aqui designado "G"; defleteà direita e segue com azimute 7º10'39" e distância de 108,91m até o ponto aqui designado "H"; deflete à direita com azimute 42º29'20" e distância 4,31m retornando ao ponto "A", confrontando do ponto "B" até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.726,39m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos respectivos processos judiciais, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.