Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.940, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, a administração do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, s/nº, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área de 12.732,96m², com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo PGE-3.744/94-CECI.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade da referida Fundação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.