Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.942, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 anos, renováveis, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aFazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis, o imóvel localizado na Rua Sebastião Dib, nº 460, Município de Macaubal, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo-CESP, com as medidas e confrontações constantes na matrícula nº 2858, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Aprazível/SP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 5º Grupamento, da 5ª Companhia de Polícia Militar, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior e ficará sob a administração da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005 ficando revogado o Decreto 49.332, de 3 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.