Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.943, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e n° 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidões, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, localizados nos subdistritos do Ipiranga, Sacomã e Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 2 - Verde do Metrô, no trecho entre a Estação Ipiranga e Estação Tamanduateí, relativas à Ventilação e Saída de Emergência Padre Francisco Xavier Roser, à Estação Sacomã e à Ventilação e Saída de Emergência Cipriano Siqueira, tendo os seguintes perímetros:

I - Planta DE-2.09.03.74/1E1-001 revi. 0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 2001, com 596,19m² de área, a saber: 1-2 (34,89m), no alinhamento ímpar da Rua Padre Francisco Xavier Roser; linha 2-3 (30,53m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Padre Francisco Xavier Roser; linha 3-4 (31,00m), no alinhamento par da Avenida Doutor Gentil de Moura; linhas 4-5 (1,58m) e 5-1 (9,51m), no alinhamento dos cantos chanfrados entre a Avenida Doutor Gentil de Moura e Rua Padre Francisco Xavier Roser;

II - Planta DE-2.11.02.00/1E1-001 revi. 0:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 2002, com 1.197,97m² de área, a saber: linha 1-2 (55,94m), no alinhamento par da Rua Greenfeld; linha 2-3 (3,53m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Greenfeld e Rua Agostinho Gomes; linha 3-4 (18,20m), no alinhamento par da Rua Agostinho Gomes; linhas 4-5 10,89m e 5-6 (3,70m), confrontando com o imóvel de nº 3.512 da Rua Agostinho Gomes; linha 6-7 (3,56m), confrontando com o imóvel de nº 3.516 da Rua Agostinho Gomes; linha 7-8 (12,09m) e 8-9 (17,12m), confrontando com o imóvel de nº 2.923 da Rua Bom Pastor; linha 9-10 (34,26m), no alinhamento ímpar da Rua Bom Pastor; linha 10-1 (3,57m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Bom Pastor e Rua Greenfeld;

b) Perímetro 11-12-13-14-15-11, bloco 2003, com 521,85m² de área, a saber: linha 11-12 (25,24m), no alinhamento par da Rua Greenfeld; linha 12-13 (18,93m), confrontando com o nº 130 da Rua Greenfeld; linha 13-14 (27,73m), confrontando com o imóvel de nº 3.513 da Rua Agostinho Gomes; linha 14-15 (16,21m), no alinhamento ímpar da Rua Agostinho Gomes; linha 15-11 (3,69m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Agostinho Gomes e Rua Greenfeld;

c) Perímetro 16-17-18-19-20-16, bloco 2004, com 182,10m² de área, a saber: linha 16-17 (14,63m), no alinhamento ímpar da Rua Greenfeld; linha 17-18 (10,76m), confrontando com o imóvel de nºs 63/65 da Rua Greenfeld; linha 18-19 (17,31m), confrontando com o imóvel de nº 3458 da Rua Agostinho Gomes; linha 19-20 (8,13m), no alinhamento par da Rua Agostinho Gomes; linha 20-16 (3,63m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Agostinho Gomes e Rua Greenfeld;

d) Perímetro 21-22-23-24-25-21, bloco 2005, com 1.044,46m² de área, a saber: linha 21-22 (48,98m), no alinhamento ímpar da Rua Greenfeld; linha 22-23 (3,56m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Greenfeld e Rua Agostinho Gomes; linha 23-24 (18,17m), no alinhamento ímpar da Rua Agostinho Gomes; linha 24-25 (51,50m), confrontando com o imóvel de nº 3443 da Rua Agostinho Gomes; linha 25-21 (20,00m), confrontando com o imóvel de nºs 155/173 da Rua Greenfeld;

III - Planta DE-2.15.01.74/1E1-001 revi. 0, perímetro 26-27-28-26, bloco 2006, com 673,95m² de área, a saber: linha 26-27 (49,20m), no alinhamento ímpar da Rua Cipriano Siqueira; linha 27-28 (38,78m), confrontando com o imóvel de nºs 608/610 da Rua Comandante Taylor; linha 28-26 (34,99m), no alinhamento par da Rua Comandante Taylor.

§ 1º - Os terrenos e benfeitorias referidos neste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações fixados nas plantas DE-2.09.03.74/1EI-001 revi. 0, DE-2.11.02.00/1E1-00l revi. 0, e DE-2.15.01.74/1El-00l revi. 0, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo n° DE-MSP2-01/2005.

§ 2º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo.

Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.