Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.945, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 47577, de 10 de janeiro de 2003, que outorga poderes ao Secretário da Fazenda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata o "caput" deste artigo, ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, Dr. LUIZ TACCA JÚNIOR.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2005.