CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alto Alegre, um imóvel sem benfeitorias, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Miguel River, Joaquim Rodrigues de Carvalho e Francisco João Evangelista (antiga Rua Cinco ou Boiadeira), objeto da Lei Municipal nº 1.463, de 1º de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-796/2005-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 7º Grupamento, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.