Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.966, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabijú, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabijú, um imóvel constituído de terreno com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) e área construída de 65,50m² (sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 194, de 09 de agosto de 2005, localizado na Rua São Benedito, nº 317, esquina com a Rua Gabriel Tannuri, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1335/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.