CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.